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Prefeito Alex mobiliza Amesne para que vacinação da Covid-19 siga por idade

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde recebeu 1.395 primeiras doses da vacina AstraZeneca da Quinta Coordenadoria Regional de Saúde de Caxias do Sul. Essas doses serão destinadas a comorbidades acima de 50 anos, puérperas e gestantes a partir dos 18 anos, sem comorbidades.

Encaixar-se na lista das comorbidades e comprovação como está exigindo o Ministério da Saúde está sendo um problema para os municípios. Todos esses critérios nem todas as pessoas com comorbidades estão conseguindo apresentar. Mas o município não tem autonomia de mudar os critérios. Por este motivo o prefeito Alex Carniel entrou em contato com o presidente da AMESNE, Fabiano Feltrin, para que juntos sejam buscadas alternativas de voltar a atender as idades como ocorreu até o momento acima dos 60 anos.

Segundo Alex, Garibaldi estava seguindo num exemplo de organização para a vacinação contra a Covid-19 no Estado e país, mas agora diante destes critérios está recebendo muitas reclamações de pessoas que tem vontade de vacinar, as vacinas estão aí, mas existe dificuldade de atender, conforme os critérios estabelecidos. A própria equipe de vacinação sente-se desmotivada e impotente diante das queixas e que não consegue promover nenhuma mudança.

O Jornal Zero Hora fez um levantamento sobre o que as autoridades do Rio Grande do Sul falam sobre a possível mudança de público para receber a vacina:

Quem diz o governo Eduardo Leite sobre isso?

A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que o Rio Grande do Sul não tem autonomia para alterar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. O governo também diz que os municípios têm autonomia para implementar estratégias de vacinação, mas que essa liberdade deve ser exercida dentro do grupo prioritário que está sendo vacinado no momento, que deve seguir o Plano Nacional de Imunização. O Piratini orienta os municípios gaúchos a seguirem a ordem estabelecida pelo governo federal.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul diz, por nota, que não é possível mudar a ordem de vacinação dada pelo Plano. Diz que aqueles que fazem a inversão, o fazem por sua conta e risco, de forma ilegal, como foi recentemente reafirmado pelo STF na decisão do Ministro Lewandowiski e, portanto, se sujeitam a sanções criminais e de improbidade administrativa que serão apuradas dentro do tempo correto.


 

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