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Advogado detalha medidas do governo que alteraram jornada de trabalho

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Foto: Divulgação

O governo federal editou duas medidas provisórias visando resguardar empregos em meio a pandemia do Coronavirus. Trata-se das Mps 927 e 936. A primeira permite adotar medidas como o home office, antecipação de férias individuais e banco de horas. Para as férias, a partir de agora, o aviso pode acontecer 48 horas antes da concessão. No Home Office, é responsabilidade do empregador fornecer equipamentos e infraestrutura para o empregado trabalhar à distância. Sobre banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual, é possível compensação da suspensão de trabalho através da prorrogação de jornada em até duas horas diárias, desde que não ultrapasse dez horas de trabalho por dia. Já a Medida Provisória 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e trata de pontos como redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho e pagamento de Benefício a empregados.

 

O advogado Thiago Hartmann Burmeister, Diretor de Profissionais Liberais da APEME, explica que o governo vai auxiliar o empregado para compensar o que foi reduzido de salário, com o valor de cálculo semelhante ao seguro-desemprego. Confira a entrevista em Ouça a Notícia.

 

Outro ponto da medida provisória é a suspensão do contrato de trabalho. O governo também vai prestar um auxílio ao trabalhador. Dependendo da receita bruta da empresa, o empregador deverá pagar uma porcentagem de ajuda compensatória. Empresas também podem conceder ajuda compensatória com descontos dos impostos.

 

O governo espera 24,5 milhões de acordos, individuais ou coletivos, para reduzir jornada e salário ou suspender contrato de trabalho. Ao aderir a esses acordos, o empregado terá direito a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. Para que o dinheiro caia na conta do trabalhador, ele não precisará fazer nada. É a empresa ou o empregador doméstico que tem a obrigação de prestar as informações do acordo e da conta bancária do empregado para liberar o benefício. O pagamento é feito pelo governo 30 dias após a comunicação do acerto.

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