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Confira o que é permitido ou não na propaganda eleitoral

por Isadora Helena Martins

Período de manifestação dos candidatos na Eleições Municipais 2020 iniciou neste domingo (27)

Foto: Divulgação / Agência Brasil

O período da propaganda eleitoral referente às Eleições Municipais 2020 iniciou no último domingo, 27 de setembro. A partir da data os candidatos ao pleito ficaram autorizados a realizar ações no sentido de tornar sua candidatura pública e pedir votos aos eleitores.

Porém, a propaganda eleitoral tem uma série de regramentos previstos Resolução TSE nº 23.610/2019, que caso sejam descumpridos podem resultar em judicialização e cassação de diplomas e mandatos.

Para esclarecer o que é permitido ou não durante a propaganda eleitoral, a reportagem da Tua Rádio São Francisco conversou com o chefe da 136ª Zona Eleitoral do Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, Vicente Cadore. Ouça AQUI.    

Confira mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral. 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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