Definida a pena de acusados em júri popular
Julgamento foi realizado nesta sexta, 28/04, no Fórum de Garibaldi
Aconteceu nesta sexta-feira, 28/04, no Fórum de Garibaldi, juri popular de uma tentativa de homicídio, fato ocorrido em 2008 na BR 470, em frente a antiga danceteria DC-3. Na ocasião a vítima Lindomar Camargo da Silva, conhecido como "Boneco", sofreu agressões físicas, tendo inclusive sofrido traumatismo craniano.
Cristiano dos Santos e Maico Corrales Pereira foram os réus acusados por tentativa de homicídio. O promotor de Justiça, Paulo Manjabosco, atuou na acusação. A advogada Janaína Sartori atuou em defesa de Cristiano e Angélica Zappas na defesa de Maico. Cristiano foi absolvido, tendo em vista que o próprio promotor pediu a absolvição aos jurados, enquanto que para Maico pediu pela condenação, cuja pena poderia variar de seis a 20 anos de reclusão.
A advogada Angélica defendeu a tese de desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal, o que foi acolhida pelo júri, uma vez que reconheceu que o acusado não teve a intenção de matar. Maico, conforme sentença lida pelo juiz de Direito, Gerson Martins da Silva, teve uma pena de 10 meses de reclusão, sendo revertida a mesma para pena restritiva de direito.
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