Lei dos faróis volta a ser cobrada
Medida está valendo desde esta quinta, 20/10
A chamada “Lei dos Faróis”, que faz com que os condutores tenham de trafegar pelas rodovias estaduais e federais com os faróis acesos durante o dia, voltou a vigorar nesta quinta-feira, 20/10, em todas as rodovias em que haja clara sinalização sobre o assunto.
A Polícia Rodoviária Federal informou que mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Segundo dados divulgados nesta quinta pela Polícia Rodoviária Federal, durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Segundo a PRF, foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
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