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MP acredita ter provas suficientes para prisão do acusado de abusos sexuais em Fontoura Xavier

Baixar Áudio por Leticia Nunes

Pomotoria já recorreu ao Tribunal de Justiça diante da negativa de prisão tomada por parte do Judiciário Soledadense

Bill Jerônimo Scherer, Promotor de Justiça da Comarca de Soledade.
Foto: Letícia Nunes/Tua Rádio Cristal.

A prática de abuso sexual contra crianças e adolescentes, ex-integrantes do Grupo Escoteiro Guamirim, de Fontoura Xavier, tem sido objeto de investigação da Polícia Civil com a participação do Ministério Público.

Através das informações passadas, por meio da delegada responsável pela 24ª região policial, com sede em Soledade,  Fabiane Bittencourt, já são 19 denúncias que integram as investigações, iniciadas no final do ano de 2018.

Em entrevista, Fabiane afirmou que todas as provas possíveis de se coletar, tanto testemunhais, documentais, como periciais, foram colhidas, dando segundo ela, todo o respaldo necessário, para que o investigado de 52 anos, ex-líder do grupo de escoteiros fosse preso.

Contudo, não foi o que aconteceu. As duas solicitações de prisão contra o acusado, efetuadas pela Polícia Civil, com o acompanhamento do Ministério Público, foram negadas por parte do Judiciário soledadense. Ao entender do Juiz de Direito da Comarca de Soledade José Pedro Guimarães, não existiram fundamentos legais para que os pedidos fossem acatados.

Por outro lado, de acordo com o Promotor de Justiça de Soledade e que atua junto aos fatos, Bill Jerônimo Scherer, houve elementos mais que suficientes para a prisão do abusador. "Os fundamentos utilizados pelo MP, para dar guarida à representação feita pela autoridade policial, estiveram bem demonstrados na investigação e demonstraram sim a necessidade de que investigado fosse efetivamente recolhido à prisão tanto de forma preventiva ou até mesmo temporária".

Com o indeferimento dos pedidos de prisão oriundos da Polícia Civil e com a manifestação favorável da Promotoria Pública, quanto a estas solicitações, o MP, conforme Scherer, recorreu ao Tribunal de Justiça do RS e acredita que decisão poderá ser reformada nesta segunda instância do Poder Judiciário.

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