Novos decretos flexibilizam o funcionamento do comércio, academias e clínicas de estética em Soledade
Decisões por parte do prefeito Cattaneo foram emitidas no final da manhã desta quinta-feira, 16/04
Foto: ClicSoledade.
O prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, emitiu três novos decretos, no final da manhã desta quinta-feira, 16/04, os quais permitem a flexibilização no atendimento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, além de academias e estabelecimentos comerciais.
Dentre as medidas preventivas, quanto à Covid-19, os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar com equipes reduzidas e com o limite de 1 (um) cliente. A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4m² (quatro metros quadrados) entre os clientes.
A marcação para atendimento deve ser feita preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aglomeração em salas de espera.
Adoção de medidas de higienização e esterilizações, além de utilizar máscaras para atendimento, higienizar pentes e escovas a cada cliente com borrifadores de álcool 70%, água e sabão, usar capas descartáveis, higienizar os pincéis a cada novo atendimento, além de evitar o uso compartilhado de produtos que possam propagar o contágio através da mucosa.
Já as academias, poderão exercer suas atividades de atendimento ao público desde que entre as medidas, permitão acesso, única e exclusivamente, preferencialmente mediante agendamento, seguindo a norma de 30% (trinta por cento) da lotação segundo o PPCI, devem respeitar o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros e higienizar os equipamentos após o uso de cada aluno.
Os profissionais deverão utilizar máscara, prioritariamente, protetor (máscara) facial, exigir que cada aluno utilize toalha pessoal para o treino, manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de funcionários, utilizar sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado. Também fica vedada a realização de aulas em turmas coletivas.
Já os estabelecimentos comerciais poderão realizar seus atendimentos desde que atentem para as seguintes medidas: permitir a entrada de apenas 1 (um) cliente a cada 20m², devendo se respeitar o distanciamento mínimo no interior do estabelecimento entre os clientes de 2m.
Os locais que exercem atendimento ao público a organização deve ocorrer afim de que sejam evitadas filas ou aglomeração de pessoa e devem tornar obrigatória a utilização de máscaras, bem como intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado.
Aguarda-se ainda o decreto que tornará obrigatório o uso de máscaras para a toda comunidade soledadense, sendo que para as pessoas carentes estes equipamentos deverão ser disponibilizados de forma gratuita. Para auxiliar nesse sentido, existe a possibilidade de que a confecção ocorra por meio do Centro Profissionalizante Lázaro Augusto Ortiz.
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