Lei aumentará pena para motorista embriagado que cometer homicídio
Lei deverá entrar em vigor neste início do ano
Foto: Detran/RS
Deverá entrar em vigor neste início de ano a lei que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entrará em vigor no começo deste ano.
Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
De acordo com o advogado Manoel Pedro Castanheira, uma das principais diferenças é que o método processual muda. A pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa.
No entanto, seria importante, segundo o advogado, que para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de álcool, é importante uma medida mais rígida, pois ela pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo e dirigindo.
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