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Lei aumentará pena para motorista embriagado que cometer homicídio

por Nayam Franco

Lei deverá entrar em vigor neste início do ano

Brigada atuará na comunidade com a nova legislação a partir de entrar em vigor
Foto: Detran/RS

Deverá entrar em vigor neste início de ano a lei que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.

O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entrará em vigor no começo deste ano.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

De acordo com o advogado Manoel Pedro Castanheira, uma das principais diferenças é que o método processual muda. A pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa.

No entanto, seria importante, segundo o advogado, que para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de álcool, é importante uma medida mais rígida, pois ela pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo e dirigindo.

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