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Direito: consciência coletiva (I)

Miguel Debiasi

Na sociedade e cultura contemporâneas cresce a consciência de que não se podem violar os direitos humanos, aqueles inerentes a todos independentemente de raça, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou condição social. Entre muitos, incluem o direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação. Todos merecem atenção, nenhum pode ser discriminado.

Os direitos humanos são garantidos por leis que obrigam os governos e poderes públicos a zelarem por sua execução e a agirem para inibir qualquer ato de violação. O próprio Direito Internacional dos Diretos Humanos, desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, em meio à grande barbárie da Segunda Guerra Mundial, encoraja as nações e povos a lutarem por este ideal e bem comum. Com esta intenção, a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhece que todo ser humano pode desfrutá-los sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social, nacional, condição de nascimento ou de riqueza. E afirma: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico dos direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, sendo John Locke um grande defensor desta teoria. Isto é, os direitos humanos são sagrados.

Em contexto social no qual as leis favorecem a poucos e aos detentores de poderes e de proteção jurídica, é fundamental conclamar os poderes para uma atuação de justiça equitativa e uma igualdade substancial e de solidariedade social. Num cenário de dignidade humana relativizada de acordo com a condição econômica, social, ou política, e que tende a "legalmente" justificar privilégios, é necessário levar adiante um novo princípio jurídico. Um princípio que não dependa de ações éticas, caridosas, e tampouco de um poder, mas da dignidade humana. A elaboração de uma legislação ordinária e a execução por políticas públicas precisam ter o suporte na dignidade humana. Em meio a tantos danos a pessoas desfavorecidas é preciso mencionar o jurista alemão Peter Häberle. Ele diz que a dignidade humana pressupõe o reconhecimento da “igual dignidade humana dos outros”. Aponta que a dignidade humana constitui a premissa dos direitos humanos, exige compreensão e execução na referência ao outro. No próximo artigo será abordado o tema da lei da acessibilidade.

 

 

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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