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Aumento com equilíbrio das contas públicas

Miguel Debiasi

Em dezembro o governo federal através da equipe do ministério da fazenda apresentou a Câmara dos Deputados uma proposta para o reajuste do salário mínimo. A Câmara dos Deputados e Senado aprovam o reajuste do salário mínimo com base no arcabouço fiscal, mecanismo que controla os gastos públicos ou do governo.

O Brasil vive um momento positivo em vários setores como da economia. Em 2024 o Brasil chegou ao menor índice de desemprego da história do país, de 6,1%. O menor índice de inflação dos últimos quatro anos, fechando em dezembro em 4,71%. Comercio e vendas aquecidas, com projeção de aumento do Produto Interno Bruto (PIB), de 3,5%, acima do esperado e das medias históricas. Segundo os institutos de pesquisa de opinião pública, mais de 60% da população brasileira é otimista com relação à política econômica do governo federal.

Os bons resultados de 2024 não são sinônimo de facilidades para o governo federal, a meta é cumprir a política do arcabouço fiscal, gastar menos do que arrecada. Os desafios são muitos, como de implementar a política do controle dos gastos públicos, garantir que o valor do salário mínimo tenha um reajuste acima da inflação e possa melhorar a situação econômica das famílias.

O governo federal ao enviar o Projeto Lei para Câmara dos Deputados para o reajuste do salário mínimo leva em consideração todos os fatores econômicos e os gastos públicos do país. Um dos fatores analisados é o índice de inflação usado para o calculo do reajuste anual do salário mínimo, que fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,71 no acumulado em 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que se refere o poder de compra do salário mínimo, é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com base nesses cálculos apresenta-se uma proposta de reajuste salarial. O salário-mínimo de 2024 foi de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulando até novembro de 2024, é de 4,84%. A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes. Em dezembro de 2023 o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) passando de 2,9% para 3,2%.

Por essa regra o salário mínimo de 2025 seria de R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, o valor sobe para R$ 1.528. O reajuste do salário mínimo chegaria a 8,22%. Mas com a nova regra ou Projeto Lei (PL 4614/24), busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal. A partir dessa nova regra o salário mínimo passa a ser reajustado com um ganho acima da inflação.

Com a aprovação do Projeto Lei (PL 4614/24) pelo plenário da Câmara dos Deputados e Senado, o salário mínimo recebeu duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor do salário mínimo de 2025 é de R$ 1.518,00, com reajuste de 7,51%. 

A justificativa do governo para alteração da formula de reajuste é reduzir despesas que tem o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O novo Projeto de Lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência aos regramentos fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionários com fortes efeitos multiplicadores, como investimento públicos, justifica a equipe econômica do governo.

 A equipe econômica do ministro Fernando Haddad tem-se mostrado empenhada e austera no cumprimento das metas do equilíbrio fiscal. Austeridade e empenho para garantir a política dos benefícios sociais, dos investimentos públicos em infraestrutura, reindustrialização, inovação, ciências, tecnologia, cultura, saúde pública, mobilidade urbana e em todos os setores de desenvolvimento, política ambiental. A austeridade da equipe econômica tem colocado o Brasil como um país confiável para nações, empreendedores mundiais e mercado econômico e financeiro.

O aumento de 106 reais no valor do salário mínimo entrou em vigor em janeiro. A nova politica de correção, aprovada pelo Congresso, deve proporcionar uma economia de R$ 15,3 bilhões aos cofres públicos em 2025 e 2026. O ajuste de 7,5% segue a regra do pacote de contenção de gastos públicos, algo que representa um recuo em relação à politica da valorização salarial adota pelos Partidos dos Trabalhadores e apresentada pelas categorias dos sindicatos dos trabalhadores.

A aprovação da revisão da regra de reajuste salarial, por um lado, pode ser considerada uma vitória politica do governo no Congresso Nacional, que garante as obrigações governamentais e equilíbrio das finanças públicas. Por outro lado, ela pode representar ao fortalecer a estratégia de ajuste fiscal, uma perda ao governo, que desejava um reajuste salarial condizente com a necessidade dos trabalhadores e de suas famílias.  

Na realidade a equipe econômica se depara com o famoso ditado popular: “igual a cobertor de pobre”, quando cobre a cabeça descobre os pés. Levando isto para Orçamento da União, significa que os gastos são muitos altos para as entradas ou receitas. Aplicando isto a um orçamento familiar, o reajuste salarial é insuficiente. Na prática, o governo faz uma coisa – “cobre a cabeça”, aqui, significa controla gastos públicos, ou faz outra coisa – “cobre os pés”, aqui, entende-se um reajuste salarial maior, correndo risco de comprometer a meta do ajuste fiscal.

Neste caso, para acontecer as duas coisas simultaneamente, controle fiscal e reajuste salarial, são inviáveis tecnicamente, pelo tamanho do cobertor, entradas e gastos. Enfim, o governo com a equipe econômica abraçou o desafio político: executar a austeridade fiscal ou equilíbrio das contas publicas e ao mesmo tempo fazer o melhor na situação vigente, garantir reposição salarial acima da inflação para os trabalhadores.    

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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