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Batalhão Rodoviário de Passo Fundo realiza Operação Feriado Prolongado de Ano Novo

por Camila Agostini

Ação complementa a já tradicional Operação Viagem Segura que acontece em todo o Estado

Além da tradicional Operação Viagem Segura que realiza fiscalização nos feriadões e finais de semana em que é esperada uma maior movimentação nas estradas e vias municipais, o 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar de Passo Fundo deu início, na tarde desta quarta-feira, 30/12, a Operação Feriado Prolongado de Ano Novo.

Até o dia 3/01/16, a atuação do policiamento rodoviário terá maior ênfase na prevenção à criminalidade e redução das fatalidades do trânsito, em consonância com os objetivos propostos pela Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020.

Cerca de 70 policiais militares e 20 viaturas estarão em atuação. O objetivo é fiscalizar intensamente o tráfego de veículos coibindo as condutas que levam a mortes no trânsito, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos. Também serão realizadas orientações para o trânsito e atividades relacionadas à saúde como averiguação da pressão arterial.

Serão realizadas ações de fiscalização nos 4 mil quilômetros que compreendem as regiões Norte e Noroeste do RS

A operação será desencadeada durante todo o feriado na ERS 324 estrada que representa grande preocupação para as autoridades policiais em razão do intenso movimento,  das curvas sinuosas e do asfalto danificado com buracos, elevações e degraus.  

Orientações sobre restrição de tráfego no feriado prolongado

De acordo com a Resolução nº 4843, os motoristas de veículos de cargas devem ficar atentos às restrições para tráfego entre os dias 31/12, das 14h às 22h, e 03/01, das 14h às 24h.

A proibição impede o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CVT e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVT autorizadas a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

A restrição não inclui combinação de veículos com até duas unidades sendo um caminhão – trator e um semi – reboque, desde que não excedem as dimensões regulamentares nos termos da resolução 210/06 do CONTRAN

A resolução é válida para circulação em trechos rodoviários estaduais de pista simples

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