Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
07:00:00
Conectado
09:00:00
 
 

Família de engenheiro morto em barreira policial de Marau pede reabertura de inquérito

por Bruno Roso

Nos próximos dias iremos ouvir ao vivo em nossa programação, a manifestação da defesa dos dois lados envolvidos

Foto: Divulgação/Corpo Bombeiro de Marau

A família de Gustavo Amaral dos Santos, morto em uma barreira policial em Marau, em abril do ano passado, pediu nesta terça-feira (20) ao Ministério Público do estado (MP-RS) que reabra a investigação do caso. O procurador-geral Fabiano Dallazen atendeu os familiares e o advogado da família e encaminhará a documentação ao promotor Bruno Bonamente, titular do caso, para análise.

Segundo a família, uma perícia independente concluiu que o policial militar que atirou contra o engenheiro agiu de forma irresponsável. Entre os pontos destacados estão relatos de testemunhas de que o agente ignorou avisos antes de disparar os tiros.

Os advogados que representam a Brigada Militar no caso lançaram uma nota contestando a perícia independente feita pela família. “A perícia apresentada pelo advogado da família não traz fatos novos. Busca, na verdade, rediscutir, intempestivamente, a interpretação dada a provas antigas, que foram profundamente apreciadas pelas autoridades competentes”, conclui o trecho. A nota completa você pode conferir ao final da matéria.

Nos próximos dias iremos ouvir ao vivo em nossa programação, a manifestação da defesa dos dois lados envolvidos.

Relembre o fato

Gustavo estava com três amigos em uma camionete, na ERS-324, que parou em uma barreira da polícia. Outro veículo, conduzido por criminosos, tentaram furar o bloqueio e atingiram o carro onde estava o engenheiro.

O inquérito da Polícia Civil concluiu que o PM agiu por legítima defesa putativa (imaginária), ou seja, por ter confundido Gustavo com um criminoso e entender que ele representava ameaça naquele momento.

No entanto, a perícia contratada pela família aponta contradições. Entre elas, que a trajetória da bala era descendente, o que pressupões que o engenheiro estava em um plano inferior ao policial.

Nota da defesa do PM

A defesa técnica dos Policiais Militares investigados no “Caso Gustavo Amaral”, por ocasião da perícia independente apresentada pelo advogado da família, vem a público apresentar os seguintes contrapontos:

1. A soluções jurídicas aplicadas pelas autoridades competentes foram adequadas e encontram respaldo na doutrina, jurisprudência e na Lei.

2. A família da vítima tem todo o direito de não concordar com as decisões a que chegaram as autoridades, sendo legítima e inquestionável a sua dor. 

3. Não se pode admitir, entretanto, o desrespeito e o descrédito injustificado às instituições e aos profissionais que de forma séria e célere encontraram uma solução jurídica correta para este triste episódio.

4. Não existem fatos novos capazes de provocar a reabertura de uma investigação arquivada com acerto pelo Poder Judiciário, haja vista a comprovada ocorrência de causa excludente de ilicitude na conduta dos PMs (art. 23, II, do Código Penal).

5. A perícia apresentada pelo advogado da família não traz fatos novos. Busca, na verdade, rediscutir, intempestivamente, a interpretação dada a provas antigas, que foram profundamente apreciadas pelas autoridades competentes.

5.1. As conclusões da perícia independente são facilmente rechaçadas pela perícia oficial, pelos depoimentos das testemunhas presenciais e pelas reproduções simuladas constantes nos autos. 

5.2 A visão isolada de um perito, que não participou das investigações, não possui força para fragilizar os entendimentos da Autoridade Policial, da Autoridade Militar, dos Promotores de Justiça e da Juíza de Direito que decidiu o feito.

6. O advogado da família da vítima estava devidamente cadastrado e ciente das investigações em curso, não tendo, por opção sua, comparecido em qualquer ato investigativo ou requerido diligências para que a sua versão fosse analisada pelas autoridades. 

7. Não é verdadeira a alegação de que não foi realizada reprodução simulada dos fatos. 

7.1 A autoridade policial realizou a reprodução simulada dos fatos, cujas fotos e vídeos estão nos autos do Inquérito. Além disso, foi realizada reprodução por croqui, com uso de drone, para a melhor ilustração fática.

7.2 O advogado representante da família da vítima, mesmo estando cadastrado no feito, jamais requereu que a autoridade policial realizasse nova ou complementar reprodução simulada.

8. Outro ponto alegado pela família é de que se os PMs tivessem câmeras em seus uniformes a verdade seria de conhecimento. A verdade foi devidamente provada e, em que pese à ausência de câmeras, há 5 testemunhas que atestam a correção e a moderação na conduta policial. 

9. É preciso desconstruir, de uma vez por todas, a equivocada afirmação de que o Inquérito Policial Militar contradiz a decisão da Delegacia de Polícia Civil de Marau/RS.

9.1. A Promotoria Militar declinou a competência para a Promotoria de Marau/RS, a qual opinou pelo arquivamento do feito. No âmbito administrativo, o Cel QOEM Rodrigo Mohr Picon, Ex-Comandante Geral da PM, concluiu “não haver razões para a submissão do Soldado a Conselho de Disciplina”.

10. Ressalta-se, por fim, a necessidade de respeito à legalidade e à coisa julgada material, não podendo o advogado da família pretender, após um ano, rediscutir, sem a presença de qualquer fato novo, decisões proferidas com responsabilidade e de acordo com a doutrina, jurisprudência e a lei.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais