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Desembargador derruba liminar que limita atuação de enfermeiros nas ações de Atenção Básica

por Camila Agostini

Com isso, profissionais da enfermagem permanecem habilitados para uma série de serviços

Foto: Reprodução EBC

Por determinação do desembargador federal, Hilton Queiroz, foi suspensa a tutela provisória concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que cancelou a possibilidade de requisição de exames por parte de enfermeiros nas ações de Atenção Básica.

De acordo com o argumento do desembargador, o juízo requerido e deferido leva em conta  “grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador”. Não fosse a revogação, o enfermeiro deixaria realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Relembre o fato.

Na prática, a medida impediria a realização da coleta de preventivo (colo do útero), solicitação de mamografias e realização de testes rápidos entre outras ações interprofissionais, multiprofissionais e multidisciplinares. Importante destacar que todas as ações do enfermeiro encontram-se legalmente respaldadas em Leis e Decretos que lhes garantem a legitimidade e a pertinência cabíveis no conjunto da produção de saúde. A Lei Federal n 7.498, de 25 de julho de 1986 regulamenta o exercício da Enfermagem no país e através do seu Artigo 11 estabelece e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde no País.

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