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Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias

por Rudimar Galvan

Medida foi construída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em parceria com o DetranRS

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta segunda-feira (20/5), a interrupção por 90 dias, a contar de 19 de abril, dos prazos referentes a processos de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul. A medida, construída em conjunto com o DetranRS, visa minimizar os impactos na população em virtude das chuvas que assolaram o Estado.

As enchentes impossibilitaram a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que a Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) precisou desligar preventivamente seu data center após sua sede ser atingida pelo alagamento.

Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos:

  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico;
  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o DetranRS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada.

O cronograma com os novos prazos será determinado pelo DetranRS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.

*Informações: Ascom SSP
 

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