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Eleitores têm até 3 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

por Ana Lúcia Jacomini

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Título Net ou em cartório eleitoral

Foto: Divulgação

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo, 04/10, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência, e o pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Para quem também não puder votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, será necessário apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que estiverem no exterior também podem utilizar os canais digitais para justificar a ausência. Quem estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante documentação comprobatória.

Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação. Enquanto houver pendências, podem existir restrições relacionadas à quitação eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

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