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Vereadores aprovam alterações no Regimento Interno

por Ana Lúcia Jacomini

Sessões Ordinárias iniciam às 18h30 já a partir da próxima segunda-feira

Outros dispositivos também sofreram alterações
Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores

Após mais de 40 dias de discussões e sugestões, a Câmara de Vereadores de Marau votou e aprovou, na noite desta segunda-feira, 26/04, o Projeto de Resolução que alterou dispositivos do seu Regimento Interno. A principal mudança está na troca de horário de realização das sessões ordinárias que acontecem todas as segundas. Até então os debates iniciavam às 20h e, partir de agora, passam a ocorrer a partir das 18h30. A primeira sessão com este novo horário será já na próxima segunda-feira, 03/05. A comissão que estudou as mudanças foi formada ainda pelos vereadores Adriela Balotin Tonin (presidente), Anderson Rodigheri e Laércio Zancan.

Outra mudança diz respeito ao parágrafo 1º do artigo 174 que rege a Tribuna Popular. A nova redação expõe que na Tribuna Popular poderão usar da palavra, por vinte minutos, pessoas indicadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal com antecedência de cinco dias, por entidades civis, sindicatos, associações, conselhos municipais, estaduais e federais ou sociedades, com autorização escritas das mesmas, indicando no momento da inscrição o assunto a ser tratado, que deverá ser correspondente à instituição que representa.

Também sofreram alteração os seguintes artigos:

- Artigo 16, Inciso II, parágrafo 2º, que passa a ter a seguinte redação:

Ressalvada a hipótese de doença, comprovada na forma legal, ou de estar investido em cargo público, nos termos do inciso II deste artigo, ou ter requerimento deferido pela Mesa, baseado em outro motivo, o suplente que, convocado, não assumir o mandato, no prazo de sete dias, perde o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato.

- Altera o caput do artigo 123 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 123. Na votação nominal será feita à chamada dos Vereadores que responderão “favorável” para aprovar a proposição, e “contrário” para rejeitá-la.

- Altera o parágrafo 5º do artigo 150 que passa a ter a seguinte redação:

A Comissão Especial de que trata este artigo poderá ser criada antecipadamente, cujo trabalho deverá resultar no projeto de alteração e/ou reforma do Regimento.

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