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Saiba onde os Wind Banners de campanha eleitoral são permitidos

por Julia Xavier

Justiça Eleitoral explica limites para o uso da propaganda

Imagem meramente illustrativa
Foto: Reprodução/Google Imagens/Canva

A utilização de Wind Banners como propaganda eleitoral tem gerado dúvidas e reclamações entre moradores e motoristas, principalmente em trevos e acessos a municípios da região. O aparato é uma bandeira vertical instalada em um mastro e que se movimenta com o vento, que pode ser utilizado durante a campanha, mas deve seguir algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo orientações repassadas pelo Cartório Eleitoral, o Wind Banner é permitido desde que tenha caráter móvel e seja retirado durante o período entre 22h e 6h. Além disso, a instalação não pode prejudicar a circulação de veículos ou pedestres.

Também existem restrições quanto aos locais onde a propaganda pode ser colocada. O material não pode ser instalado de maneira que interfira em jardins, árvores, placas e outros bens de uso comum. Mesmo quando colocado em uma calçada, por exemplo, o Wind Banner não pode bloquear a passagem de pedestres.

A preocupação aumenta em pontos de acesso às cidades, onde a concentração de propagandas pode comprometer a visibilidade dos motoristas. Nesses casos, a irregularidade está relacionada principalmente à interferência provocada pela propaganda na circulação e na segurança do trânsito.

Como denúnciar ? 

A fiscalização pode ocorrer a partir de representações de candidatos, partidos, federações e do Ministério Público Eleitoral, além da atuação da própria Justiça Eleitoral. O eleitor também pode comunicar possíveis irregularidades pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.

Ao receber uma denúncia, a Justiça Eleitoral pode verificar a situação e, caso constate irregularidade, notificar o responsável para que a propaganda seja retirada. Se a determinação não for cumprida, pode ser determinada a retirada compulsória do material. 

 

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