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Entra em vigor lei que pune atos de corrupção contra a administração pública de Passo Fundo

por Bruna Pratti Teixeira

Sancionada nesta quinta-feira, 17/01

Foto: Divulgação/Câmara dos Vereadores de Passo Fundo

Passo Fundo conta com vigor de lei que pune atos de corrupção contra a Administração Pública. A lei prevê responsabilizações civis e administrativas. Construída pelo vereador Aristeu Dalla Lana- PTB, foi sancionada nesta quinta-feira, 17/01. A proposta é um mecanismo para o combate à corrupção que  vai ao encontro da Lei Federal nº 12.846/2013.

De acordo com,  PAR- Processo Administrativo de Responsabilização, ao ser constatado um caso de corrupção, a apuração deve ser iniciada por meio do órgão e do Executivo, para competência, instauração e julgamento. O prazo inicial para a conclusão do processo será de até seis meses. Se a comissão verificar algum ato corruptivo, deverá buscar o Ministério Público, que investigará eventuais delitos.

Ainda, as empresas que causarem dano, terão de arcar com multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo. O valor deverá corresponder à gravidade da infração, estando dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se não for possível utilizar o critério do faturamento bruto, a multa será calculada entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Em qualquer hipótese, o valor final não poderá exceder a três vezes a vantagem pretendida ou recebida.

Também, as empresas precisarão adotar ferramentas de controle e políticas internas anticorrupção. Elas deverão manter um código de ética, treinar a equipe em relação à lei e possuir um canal de denúncia. A administração pública, por sua vez, deverá usar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) para dar ampla divulgação às empresas que trabalham pelo combate de práticas ilícitas.

 

 

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