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Nova lei estabelece regras para situações de falta de água em Marau

por Ana Lúcia Jacomini

Legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, define obrigações da concessionária

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/Canva

A Câmara de Vereadores de Marau aprovou, na sessão ordinária desta semana, um projeto encaminhado pelo Poder Executivo que cria normas municipais voltadas à proteção dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A nova legislação estabelece deveres para a concessionária responsável pelo serviço, amplia as exigências de transparência na comunicação com a população e prevê sanções em caso de descumprimento das regras.

Entre as determinações está a obrigatoriedade de comunicação prévia em situações de interrupção programada no fornecimento de água. Conforme o texto aprovado, a concessionária deverá informar os consumidores com antecedência mínima de cinco dias, detalhando as áreas que serão atingidas, o período previsto para a suspensão do serviço e a estimativa para normalização do abastecimento.

A legislação também contempla ocorrências emergenciais, como rompimentos de redes ou falhas operacionais. Nesses casos, a empresa deverá comunicar a população sobre o problema e manter atualizadas as informações relacionadas ao prazo previsto para o restabelecimento do serviço.

Outra medida prevista envolve a adoção de alternativas de abastecimento quando a interrupção ultrapassar 12 horas. Hospitais, unidades de saúde, escolas, creches e instituições de longa permanência para idosos deverão receber atendimento prioritário, incluindo o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa ou outras soluções emergenciais.

O texto aprovado ainda estabelece mecanismos de fiscalização e responsabilização da concessionária. Entre as situações que poderão resultar em advertências e multas estão a falta de comunicação sobre interrupções, problemas recorrentes de abastecimento em uma mesma região, ausência de planos de contingência para situações emergenciais e omissão de informações consideradas relevantes aos consumidores.

A fiscalização ficará a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, em conjunto com o Procon. Segundo a justificativa da proposta, a medida busca ampliar a transparência, qualificar a comunicação com os usuários e fortalecer a proteção dos consumidores em relação aos serviços de saneamento prestados no município.

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