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Prefeitura de Marau tem programa para regularização de imóveis irregulares ou clandestinos

por Ana Lúcia Jacomini

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Vista Parcial da Cidade
Foto: Divulgação/PM Marau

Proprietários de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou com o Código de Obras de Marau têm prazo para buscar a regularização. A lei 5.819, deste ano de 2021, possibilita a regularização de construções irregulares ou clandestinas, através de pagamento de medida compensatória calculada sobre a área em desacordo. O prazo de adesão encerra em julho do ano que vem.

De acordo com a assessora jurídica do Deplam - Departamento de Planejamento e Meio Ambiente de Marau, advogada Andreia Durante, as obras consideradas irregulares são aquelas que tem projeto aprovado junto ao município mas que na hora da construção não atenderam às regras urbanísticas, como por exemplo, o índice de aproveitamento e a taxa de ocupação; o recuo frontal, lateral ou de fundos; o pé-direito, telheiros, as garagens e mezaninos. Já as clandestinas, são aquelas construídas sem a documentação obrigatória.

O primeiro passo, explica ela, é buscar um responsável técnico que avalie a obra e faça o encaminhamento da regularização. Em seguida, são feitos os cálculos do valor a ser pago aplicando um percentual sobre o CUB - Custo Unitário Básico, publicado mensalmente pelo Sinduscon Passo Fundo. O índice está com o valor congelado até fevereiro, sendo usado o percentual de julho deste ano. Para pagamentos à vista é concedido desconto de 10% sendo ainda é possível o parcelamento em até 24 vezes ou a reversão da multa em construção de obras voltadas à coletividade.

Os proprietários que possuem imóveis irregulares e não procurarem o poder público para adequação até a data estabelecida, não poderão obter a documentação necessária para a transferência regular da edificação, bem como, outras negociações ou averbações. Na edição passada do programa, em 2017, mais de 70 projetos foram regularizados.

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