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Rescisão de contrato entre prefeitura e empresa terceirizada gera impasse para colaboradoras

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

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Servidoras lamentam a situação (Foto: Luiz Carlos/Tua Rádio Alvorada)
Foto: Divulgação

Empresa contratada pelo poder público de Marau para prestar serviços gerais em espaços do setor administrativo teve contrato rescindido por falta de pagamento aos seus servidores. Ao todo, 10 funcionárias terceirizadas da prefeitura municipal estariam com salários atrasados e em vias de ficarem sem emprego. A empresa tem sede em Santa Catarina e estaria havendo dificuldade em fazer contato com a mesma. O sobreaviso foi feito por uma pessoa que representa a empresa na cidade, que também não consegue contatar os empresários.

Ainda, há um impasse na possibilidade da empresa contratada emergencialmente para efetuar os serviços, incorporar estas funcionárias em seu quadro, pois para isso acontecer, é preciso formalizar os acertos com a empresa catarinense. O sobreaviso terá prazo expirado no dia 18 de julho, segundo as colaboradoras. Elas cobram uma posição da prefeitura municipal pois, além dos salários atrasados, estão sem saber como fica o seu futuro profissional. Ouça no player de áudio.

Na tarde desta terça-feira, 09/07, uma reunião foi realizada entre os sidicato da categoria e o poder público. Conforme o assessor jurídico da administração municipal, Edmilson Zilli,  ainda em abril, a prefeitura de Marau notificou a empresa para manter o pagamento dos salários e dos benefícios em dia, o que de certa forma acabou sendo feito. Porém, pouco tempo depois, a empresa catarinense foi acionada na Justiça do Trabalho, em ação movida por outro município, e teve 60% de seu faturamento retido. Com essa inviabilização, optou-se pela rescisão do contrato.

Zilli confirma que o município fez o pagamento relativo ao mês de maio e reteve os valores relacionados à 18 dias de serviços prestados no mês de junho, por ter conhecimento de que a empresa não efetuou as rescisões trabalhistas com seus funcionários. Ele explica que por mais boa vontade que a administração tem, não é permitido pela lei, repassar o dinheiro desses 18 dias diretamente para as funcionárias. Isso só poderia ser feito com medidas judiciais. Em resumo, se a empresa efetuar os acertos necessários, a prefeitura pode liberar os valores. Caso contrário, é necessária a movimentação na esfera judicial. Ouça, também, no player de áudio.  

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