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Marau decreta situação de emergência

por Julia Xavier

Decreto considera os danos provocados pelos temporais, que causaram alagamentos, enxurradas e prejuízos

Foto: Divulgação

Marau decretou situação de emergência em todo o território municipal em razão dos danos provocados pelas fortes chuvas dos últimos dias. O Decreto nº 6.349, assinado pela prefeita Naura Bordignon, foi publicado nesta quinta-feira, 05/11, no Diário Oficial do Município.

A medida considera os temporais que atingiram o município, especialmente na terça-feira, 03/11, provocando enxurradas, alagamentos, destelhamentos, danos em estradas e prejuízos em diferentes localidades, tanto na cidade quanto no interior.

Conforme dados dos pluviômetros automáticos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e da rede de monitoramento municipal, o volume de chuva acumulado chegou a aproximadamente 200 milímetros em 72 horas.

Levantamentos da Defesa Civil e da Assistência Social apontam que os efeitos das chuvas atingiram, direta ou indiretamente, toda a população de Marau, estimada em 46.750 habitantes. Além dos danos materiais, foram registradas dificuldades de mobilidade devido às condições das estradas, famílias desalojadas e situações de vulnerabilidade social.

O evento climático também levou à suspensão das aulas em escolas da rede municipal de ensino, como medida preventiva para garantir a segurança de estudantes, professores e servidores.

Decreto ampliar ações  de recuperação:

A situação de emergência foi classificada como Nível II. Com a medida, o Município pode mobilizar seus órgãos e estruturas para intensificar o atendimento às famílias atingidas, a recuperação de vias, a reconstrução de estruturas danificadas e o restabelecimento dos serviços públicos.

O decreto também prevê a possibilidade de contratação emergencial de serviços e aquisição de materiais necessários para enfrentar os danos, conforme as exigências da legislação. Entre as prioridades estão a assistência às famílias afetadas, a recuperação da infraestrutura urbana e rural e o atendimento de situações que representem riscos à população.

Segundo avaliação técnica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a intensidade do evento climático superou a capacidade de resposta local, o que justificou a adoção de medidas extraordinárias.

A situação de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. A Administração Municipal, por meio da Defesa Civil e das secretarias municipais, segue mobilizada no atendimento às demandas da população, no levantamento dos prejuízos e nos trabalhos de recuperação das áreas atingidas.

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