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Cerca de 30% dos contribuintes da região ainda precisam entregar a declaração do IR

por Ana Lúcia Jacomini

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Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

São menos de 15 dias que os contribuintes brasileiros têm, para finalizar a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O período de acertos com o leão encerra no dia 30 de junho - prazo prorrogado em função da pandemia da Covid-19. De acordo com Leandro Tessaro Ramos, titular da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, com jurisdição em mais de 100 municípios da metade norte do Estado, o índice de entrega supera os 70%. Isso significa que, na região, em torno de 30% de declarações ainda precisam ser entregues.

Ele não descarta a ocorrência de sobrecarga no sistema. Segundo o delegado, a Receita Federal atua, neste momento, com o recebimento e processamento das declarações e também com a organização das restituições - cujo calendário não apresentou mudanças. São obrigados a declarar renda aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro e mais comum deles é a renda: precisam entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70. Na atividade rural, o valor de corte é de R$ 142.790,00.

O delegado explicou, ainda, que todas as pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de junho (mesmo aquelas que entregaram antes do anúncio da prorrogação do prazo) terão o débito em conta no valor total do imposto ou da primeira parcela – para aqueles que optaram pelo parcelamento – automaticamente efetuado em 30 de junho.

Já os contribuintes que entregaram a declaração a partir de 11 de junho, não poderão optar pelo débito em conta do valor total ou da primeira parcela. Nestes casos será preciso a emissão da DARF e o pagamento ser efetuado na rede bancária. Para quem parcelar o pagamento do imposto, a segunda parcela, datada de 30 de julho, já poderá ser feita em débito em conta. Segundo o delegado, trata-se de um ajuste técnico ocasionado pela prorrogação do prazo.

*A entrevista na íntegra está disponível no quadro de podcast ou em nossa página no Facebook.

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