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Assessor Jurídico da prefeitura explica o processo de indenizações de funcionários públicos aposentados

por Deise Pagotto

O Advogado Marcelo Vezzaro falou sobre o processo e as ações

Marcelo explicou o o processo de indenizações
Foto: Camila Agostini/ Tua Rádio

Após rumores de possíveis pagamentos e indenizações por parte da Prefeitura de Marau para funcionários públicos exonerados, esteve prestando esclarecimentos a Tua Rádio Alvorada o Assessor Jurídico da Prefeitura, o Dr. Marcelo Vezaro.

De acordo com ele, existem funcionários públicos municipais que foram exonerados há um tempo atrás que estão sendo reintegrados ao serviço. “O município tem uma lei municipal que rege os funcionários públicos, que diz o seguinte: quando ocorre a aposentadoria, ocorre a vacância do cargo. Por tanto, o município desde sempre quando ocorria a aposentaria, com base nesta legislação, vinha exonerando esses servidores públicos conforme o parecer da lei. Ocorre que as pessoas começaram de forma individual buscar o judiciário argumentando que a aposentadoria não é causa de extinção do vínculo trabalhista com o município, e neste contexto é que as pessoas com decisões judiciais estão sendo reintegradas”, explica.

Conforme Vezaro, era praxe do município a exoneração, que hoje se percebe equivocada em função dessas decisões judiciais. “Se adotava esse procedimento, se tinha realmente esse parecer do tribunal de contas. No entanto o judiciário tem entendido diferente. A aposentadoria não é causa para o rompimento do vínculo empregatício da função pública. Ou seja, o município além de reintegrar terá que conceder um valor de indenização pelo prazo que o funcionário ficou fora do serviço”.

E essa situação não é exclusiva de Marau. Todos os municípios do estado que tem essa lei de previsão da exoneração após a aposentadoria estão passando pelo mesmo processo.

Ao falar de valores das indenizações, Marcelo explica que os casos são distintos e os valores variam de cada funcionário. “É delicado de tocar em números. Ocorre que temos hoje 13 funcionários que foram reintegrados nessa situação e temos outros para reintegrar. Em questão de valores da indenização, cada um tem um valor diferenciado para receber devido aos processos, horas e funções realizadas. Algumas pessoas receberão o valor no final deste ano. Outras no ano de 2018 ou 2019. Vai depender de cada caso”, finaliza o Assessor Jurídico.

Ouça a entrevista completa com o Dr. Marcelo Vezaro no player de áudio.

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