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Prejudicados por seca terão desconto em operações de crédito rural

por João Pedro Varal Tartari

Medida foi aprovada pelo Governo Federal e beneficia empreendimentos da agricultura familiar

Foto: Divulgação/Emater/RS-Ascar

Os empreendimentos de agricultura familiar do Rio Grande do Sul que tenham sido prejudicados por seca ou estiagem terão desconto de 25% em operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida foi estabelecida no decreto 11.530, publicado pelo Governo Federal no dia 17/05.

A Emater/RS-Ascar divulgou orientações sobre a concessão de rebate nas operações de custeio no Pronaf para empreendimentos que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 1º/12/2022 até 17/05/2023. Os agricultores prejudicados tem desconto desde que estejam em situação de adimplência ou regularizadas até o dia 29/12/2023.

Não têm direito ao rebate: operações liquidadas ou amortizadas antes da data da publicação do Decreto (16/05/2023), operações enquadradas no Proagro ou com cobertura do Seguro Rural, operações em áreas sem observância do ZARC e operações de dívidas oriundas de operações renegociadas.

Ainda segundo orientações da Emater/RS-Ascar, para adesão junto aos agentes financeiros, é ideal apresentar o Laudo Único do Município. Esse é o laudo que embasa os decretos de emergência, nos quais consta o percentual de perdas para cada atividade – como soja, milho, bovinocultura de leite, bovinocultura de corte, ovinos, entre outras perdas iguais ou maiores que 30% nas atividades definidas no Decreto.

Ainda é necessário ter em mãos Declaração de Agravamento do Munícipio, se o laudo da situação anterior for antigo e precisar ser atualizado, além do Laudo Individual, caso os beneficiários não se enquadrem nas situações anteriores.

Para serem beneficiados, os agricultores devem procurar os agentes financeiros para a verificação do enquadramento. As instituições financeiras encaminham, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a relação de beneficiários. Para recebimento do rebate, é necessário apresentar laudo individual e/ou coletivo, além de assinar termo de responsabilidade.

O desconto sobre o valor das parcelas é de até R$ 12 mil por operação. A perda da receita bruta esperada, igual ou superior a 30%, deve ser demostrada através de um laudo individual ou grupal. Não é necessária a apresentação do cálculo da capacidade de pagamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar.

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