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Novas regras para aplicação de defensivos hormonais passam a valer em Marau e região

Baixar Áudio por Camila Agostini

Para capacitar os produtores, a Emater de Marau promoveu, gratuitamente, no ano passado, cursos de boas práticas com conteúdo teórico e prático

Foto: Fernando Dias/Seapi

Desde os primeiros dias do ano de 2024 vigora também em Marau e região, as exigências estabelecidas pelas Instruções Normativas (INs) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (Seapdr). As novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo atendem legislação federal, que estabelece prazo para que os aplicadores passem por treinamento até 2026.

Para capacitar os produtores, a Emater de Marau promoveu, gratuitamente, no ano passado, cursos de boas práticas com conteúdo teórico e prático, sobre uso correto e seguro dos agrotóxicos e dos equipamentos de proteção individual (EPI); tecnologia de aplicação de agrotóxicos; armazenagem correta dos produtos e orientação sobre as adequações, reparos, regulagem e calibração de pulverizadores.

“A partir de agora, os produtores precisam apresentar o certificado do curso junto à Seapdr que emite uma declaração de aptidão para a compra e aplicação dos defensivos hormonais, como o 24D, que é um dos mais conhecidos. Cada aplicação precisa ser, também, informada à secretaria. Os produtores têm login e senha para acesso ao site”, destaca a chefe do escritório da Emater Marau, Edivane Ferro. A gestora lembra, ainda, que também está sendo exigido o uso de pontas de pulverização devidamente homologadas para aplicação, com espectro de gotas grossa e muito grossa.

Para ouvir a entrevista, clique no player de áudio 

Quem não fez o curso em 2023 e segue sem habilitação para cumprir as novas determinações deve procurar a Emater que, conforme a demanda, poderá abrir nova turma. O descumprimento das normas implica em aplicação de multas.

As mudanças consideram os impactos negativos dos casos de deriva na aplicação de agrotóxicos hormonais em cultivos sensíveis não-alvo, como cultivares frutíferas, por exemplo. Dessa forma, as novas regras atendem a necessidade de mitigar os riscos, através de adequada tecnologia de aplicação aos herbicidas hormonais, observação das condições meteorológicas, recomendações da bula e condicionantes prescritos por responsável técnico habilitado.

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