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Produtores gaúchos poderão renegociar dívidas do crédito rural

por Ana Lúcia Jacomini

Entre as atividades produtivas beneficiados estão a soja, o milho e a bovinocultura de leite do Rio Grande do Sul

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/Canva

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, conforme autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros. As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado e o tomador precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados. Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar  - Pronaf, Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Entre as atividades produtivas e os estados beneficiados estão a soja, o milho e a bovinocultura de leite do Rio Grande do Sul. As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente. Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025. 

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