Caxias do Sul pressiona IDEAS após investigação do TCE apontar subcontratações irregulares
Município afirma que já havia identificado irregularidades e exige correções em 30 dias, mantendo atendimento sem prejuízo à população.
A Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul informou, por meio de nota à imprensa, que acompanha o Processo de Tutela de Urgência instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que apura possíveis irregularidades na quarteirização de serviços essenciais contratados pela empresa MSS – Maestria Serviços em Saúde Ltda., por meio do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).
Segundo a Pasta, a Administração Municipal — por meio de seus órgãos de controle — já havia identificado e notificado o IDEAS sobre as subcontratações realizadas e sobre a necessidade de adequação da execução contratual. Apontamentos semelhantes também já haviam sido feitos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), que manifestou preocupação com possíveis irregularidades e com a terceirização de atividades-fim.
A Secretaria explica que a subcontratação de profissionais de enfermagem e técnicos de enfermagem não se enquadra como “serviço acessório”, conforme previsto na Cláusula Terceira dos Termos de Colaboração, motivo pelo qual o tema foi analisado tecnicamente e gerou nova notificação ao IDEAS.
Em resposta, o IDEAS alegou que as contratações ocorreram em caráter emergencial devido ao alto índice de absenteísmo — mais de 700 atestados em 200 dias — e que a medida buscava garantir a continuidade dos serviços essenciais. Ainda assim, o Município manteve o entendimento de que a prática desvirtua o modelo de parceria e viola a cláusula que permite subcontratação apenas para atividades acessórias.
Diante disso, foi definido um prazo de 30 dias, até 19 de dezembro de 2025, para a correção das irregularidades apontadas.
A Secretaria ainda informa que, seguindo orientação dos órgãos de controle — incluindo TCE-RS e MP/RS —, os postos ocupados por profissionais contratados como “sócios cotistas” estão sendo gradualmente substituídos por trabalhadores celetistas. Todo o processo ocorre sem interrupção dos serviços, com manutenção das escalas e preservação da capacidade assistencial nas unidades de saúde.
Nota da Secretaria da Saúde:
A Secretaria Municipal da Saúde informa que acompanha com responsabilidade o Processo de Tutela de Urgência instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), destinado a apurar possíveis irregularidades na quarteirização de serviços essenciais decorrentes da contratação da empresa MSS – Maestria Serviços em Saúde Ltda. pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).
É importante esclarecer que a Administração Municipal, por meio de seus órgãos de controle, já havia identificado e notificado o IDEAS acerca das subcontratações realizadas e da necessidade de adequação da execução contratual, bem como já havia recebido apontamentos similares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), que igualmente manifestou preocupação com a ocorrência de possíveis irregularidades na execução do contrato e na subcontratação de atividades-fim. Dessa forma, tanto os órgãos de controle municipal quanto estaduais já vinham acompanhando e exigindo correções antes mesmo da medida formalizada pelo TCE-RS.
Ressalta-se que a subcontratação de serviços de enfermagem e de técnicos de enfermagem não caracteriza “serviço acessório”, conforme previsto na Cláusula Terceira dos Termos de Colaboração, motivo pelo qual o tema foi objeto de análise técnica e notificação ao IDEAS.
Em resposta, o IDEAS justificou a subcontratação como medida emergencial diante do elevado índice de absenteísmo — mais de 700 atestados em 200 dias —, alegando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Ainda assim, o Município manteve o entendimento de que a subcontratação de atividades-fim, como o fornecimento de profissionais de enfermagem e farmacêuticos, desvirtua o modelo de parceria pactuado e viola a cláusula que restringe a subcontratação exclusivamente a serviços acessórios. Dessa forma, foi fixado o prazo de 30 dias para correção das irregularidades, até 19/12/2025.
Importa ressaltar que, em consonância com essa posição e com as orientações dos órgãos de controle — incluindo TCE-RS e MP/RS —, os postos de trabalho atualmente ocupados por profissionais contratados no modelo de “sócios cotistas” estão sendo gradualmente substituídos por profissionais celetistas, sem qualquer interrupção dos serviços. As escalas serão mantidas e a capacidade assistencial preservada, garantindo que não haja prejuízo no atendimento à população nas unidades de saúde envolvidas.
O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, bem como com a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade caxiense, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para todos os esclarecimentos necessários.
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