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Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul emite nota contra projeto do Executivo que dá maior autonomia aos enfermeiros

por Rodrigo Fischer

Segundo o comunicado, apenas os médicos possuem a responsabilidade de prescrever medicações e solicitar exames complementares

Foto: EBC/Divulgação

O Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul emitiu uma nota, nesta sexta-feira (13/09), contra a portaria da Prefeitura de Caxias do Sul que permite enfermeiros do Executivo receitar algumas medicações e solicitar exames complementares para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o comunicado, o Município não possui competência legal para o ato, afirmando que esse trabalho é apenas de competência do médico.

Confira a nota abaixo:

O prefeito de Caxias do Sul, um ignaro em assuntos médicos, anunciou que vai expedir uma portaria autorizando a enfermagem a prescrever medicamentos aos pacientes do SUS e solicitar exames complementares. Alertamos a todos que portaria não é lei e que o prefeito não tem competência legal para tal. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares é privativo de médico. Não temos nada contra a enfermagem a qual respeitamos e reconhecemos seus méritos e competências para aquilo que estão habilitadas, entretanto não devem ultrapassar certos limites. Para se prescrever qualquer medicamento, por mais simples que possa parecer, exige graduação de 6 anos, com aproximadamente 9 mil horas de aprendizado. O(a) enfermeiro que prescrever uma “pomadinha” para uma “simples” mancha na pele pode estar mascarando uma lesão pré-cancerosa. O(a) enfermeiro que prescrever uma “simples” dipirona para um quadro febril, poderá estar mascarando uma pneumonia ou qualquer quadro infeccioso grave e com isto retardando o diagnóstico, que é médico, e pondo em risco a vida do paciente. O(a) enfermeiro que solicitar um RX para uma “simples” dor abdominal poderá retardar o diagnóstico de ruptura de aneurisma da artéria aorta, que certamente levará o paciente a óbito. Manteremos em todas as unidades do SUS um monitoramento constante para identificar o (a) enfermeiro que prescrever medicamentos e solicitar exames e ao constatarmos lesão ao paciente vamos denunciar, em tese, cívil e criminalmente, o Prefeito, o Secretário da Saúde, a Diretora de Programas, e o(a) ENFERMEIRO que praticou o ato, por lesão corporal grave e Exercício Ilegal da Medicina, crimes previstos nos artigos 129 e 282 do Código Penal Brasileiro, este com pena prevista de detenção de 6 meses a 2 anos. Esperamos que o bom senso prevaleça e a portaria seja suspensa.

                                               Caxias do Sul, 13 de setembro de 2019.

                                               Dr. Marlonei Silveira dos Santos

                                               Presidente do Sindicato dos Médicos

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