Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
12:10:00
No Ponto
14:00:00
 
 

Caxias do Sul encerra restrição de horário para estabelecimentos que exigirem a carteira de vacinação dos consumidores

por Isadora Helena Martins

Novo decreto também amplia ocupação de estabelecimentos de gastronomia e lazer e autoriza presença de público em competições esportivas

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta segunda-feira (13) um novo decreto com a flexibilização das regras de prevenção à Covid-19. Uma das principais mudanças é o fim do limite de horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares que aderirem ao selo de vacinação. Isso significa que o funcionamento dos empreendimentos que atuam nos segmentos de gastronomia, lazer e entretenimento não terão mais restrições ao permitir que somente clientes que apresentarem a carteira de vacinação com registro de, no mínimo uma dose do imunizante contra a covid-19, ingressem no local.

Os estabelecimentos que aderirem à iniciativa devem expor o selo na entrada do local, além de informar previamente a Secretaria de Urbanismo a adesão ao sistema. A adesão ao selo não é obrigatória, assim, os proprietários que não implantarem a medida terão de respeitar o limite de funcionamento entre 5h e 1h. Nos casos de eventos, é mantido o limite de seis horas de realização e a ocupação de pistas de danças segue proibida.

O decreto também amplia de 70% para 80% da ocupação das mesas dos restaurantes, com limite de 350 pessoas. Já as lojas de conveniência, localizadas nos postos de combustíveis, passam a ter liberação para venda de alimentos e bebidas em suas áreas externas. Mas segue a responsabilidade dos estabelecimentos de proibir aglomerações no entorno, assim como o horário de funcionamento limitado das 5h às 22h.

A ocupação dos espaços de cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculos e shows foi ampliada para 70% das cadeiras. Também foi abolida a restrição para o acesso de apenas um integrante por família em supermercados.

Os novos regramentos preveem a liberação de público nas competições esportivas. De acordo com os protocolos, o público deve permanecer sentado, com distanciamento mínimo de um metro e a ocupação máxima é de 40% da capacidade, até o limite de 2,5 mil pessoas. Acima de 400 participantes, o organizador deverá solicitar autorização do Poder Público. Treinos e jogos coletivos fora de competição precisam seguir os protocolos de atividades físicas, que incluem, dentre outras restrições, a proibição de público.

O novo decreto foi elaborado com base nas recentes deliberações do governo do Estado e da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais