Projeto propõe reconhecimento oficial a clubes de tiro esportivo em Caxias do Sul
Iniciativa do vereador Daniel Santos busca incluir entidades da modalidade no Sistema Municipal de Desporto, ampliando acesso a políticas de incentivo e fomento
O vereador Daniel Santos (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal de Caxias do Sul um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Valorização das Entidades de Tiro Esportivo. A proposta tem como objetivo reconhecer oficialmente clubes e associações da modalidade como entidades esportivas, integrando-as ao Sistema Municipal de Desporto e permitindo o acesso às políticas públicas de incentivo, fomento e apoio já previstas na legislação local.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir igualdade de oportunidades e reconhecimento institucional a um esporte que, além de tradição, possui forte papel educativo e social.
“O tiro esportivo é uma prática que desenvolve concentração, autocontrole e disciplina, valores que contribuem para a formação cidadã e para a inclusão social”, destacou Daniel Santos.
Reconhecido internacionalmente, o tiro esportivo é uma modalidade presente nos Jogos Olímpicos desde 1896 e regulamentada no Brasil pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), vinculada à International Shooting Sport Federation (ISSF). Dados da CBTE de 2024 apontam que o país conta com mais de 30 mil atletas federados e 531 clubes espalhados por todo o território nacional.
No Rio Grande do Sul, entidades como a Federação Gaúcha de Caça e Tiro têm se destacado na organização de competições e na formação de atletas que representam o Estado em eventos nacionais e internacionais.
O vereador ressaltou ainda que, quando praticado dentro das normas de segurança, o tiro esportivo é também um instrumento de inclusão e reabilitação social, envolvendo jovens, idosos e pessoas com deficiência em atividades de integração e desenvolvimento pessoal. Experiências semelhantes já foram implementadas em Blumenau (SC) e Londrina (PR), com resultados positivos, como o aumento no número de atletas federados e o fortalecimento das políticas municipais de esporte.
O projeto não gera impacto financeiro direto ao Município, já que a adesão ao programa dependerá do cumprimento de requisitos legais e regulamentares existentes. A proposta está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, e com as diretrizes do Plano Municipal de Esporte e Lazer.
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