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Advogado explica a legislação para atestados médicos no trabalho

Baixar Áudio por Beverli Rocha

Quantidade de normas e falta de clareza são características da legislação previdenciária no que diz respeito ao afastamento do empregado por doença

Foto: Divulgação

As condições contribuem para um cenário de dúvida muito comum nos setores de recursos humanos das empresas: os atestados médicos de doenças diferentes podem ser somados para o encaminhamento do funcionário ao INSS? O advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Alexandre Bastos, explica que há três hipóteses de afastamento através dos atestados médicos. A primeira, ocorre quando um atestado médico apresentado pelo empregado concede mais de 15 dias de afastamento. A segunda hipótese se dá quando são apresentados atestados médicos intercalados ou sucessivos. A regra é diferente da primeira situação. Neste caso, o empregado apresenta, dentro de um período de 60 dias, mais de um atestado médico, todos inferiores a 15 dias cada.

Quando o empregado apresenta atestados médicos inferiores a 15 dias cada e com classificação no CID distintas é que se observa uma terceira e mais complexa situação. Essa situação ocorre quando os atestados médicos com diagnósticos de doenças distintas são apresentados pelo colaborador, principalmente durante a fase investigatória da doença. 

Alexandre Bastos expliou detalhadamente cada situação em entrevista ao programa Temática na manhã desta segunda-feira. Confira na íntegra.

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