TJRS autoriza início das aulas após reconsiderar liminar que adiava calendário escolar no RS
O Desembargador Eduardo Delgado revogou a liminar que adiava o início das aulas na rede pública estadual
O Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reconsiderou na tarde desta terça-feira (11) uma decisão anterior que havia concedido liminar para adiar o início do calendário escolar da rede pública estadual. A medida havia sido solicitada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), sindicato dos trabalhadores em educação, devido a um alerta climático no estado para onda forte de calor.
Em sua nova decisão, o magistrado argumentou que não cabe intervenção judicial na escolha da administração pública sobre como lidar com situações que envolvem a prestação de serviços educacionais, como no caso do enfrentamento das condições climáticas. Segundo Delgado, não há base para que a Justiça interfira na discricionariedade do governo estadual sobre o melhor momento para o retorno das aulas.
“O Judiciário não pode interferir na gestão do serviço público de educação, especialmente na escolha da forma mais adequada de atender a uma situação de alerta climático”, afirmou o desembargador. Ele ressaltou ainda que não há elementos que indiquem ilegalidade ou falha na prevenção por parte do governo estadual, o que tornaria a intervenção judicial inaplicável.
A decisão do magistrado reflete a posição da Procuradoria-Geral do Estado, que havia solicitado a reconsideração da liminar, argumentando que não havia justificativa legal para o adiamento do início das aulas. Com isso, o calendário escolar da rede pública estadual permanece intacto e as aulas estão confirmadas para o início programado, conforme previsto pela Secretaria da Educação.
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