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Comércio deve ter o horário de atendimento estendido

Baixar Áudio por Clayton Camargo

Ampliado no mês de dezembro para facilitar as comprar dos consumidores na principal data do comércio, o horário de atendimento do comércio varejista deve ser estendido

Foto: Alencar Turella

Com o final de ano se aproximando o movimento no comércio aumenta consideravelmente, afinal neste período muito dos trabalhadores estão de férias e com mais disponibilidade de horários para ir até as lojas. As festas e presentes trocados nas celebrações de final de ano também ajudam aquecer a economia da cidade. (Ouça a notícia)

Ampliado no mês de dezembro para facilitar as comprar dos consumidores na principal data do comércio, o horário de atendimento do comércio varejista, de segunda à sexta-feira, pode ter abertura em horário normal e atendimento estendido até às 20 horas. Nos sábados (14 e 2​1​/12), a sugestão é de que a abertura seja até às 19 horas. Nos domingos (15 e 22​/12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 18 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), recomenda-se abertura normal com atendimento até às 16 horas como explica a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.  

 Para a jornada de trabalho aos domingos deve ser de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 70,00 ao funcionário.  A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (22​/12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 201​9 ou no dia 02 de janeiro de 20​20. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas no mês de janeiro ou até o carnaval em 2020. Para o funcionário com férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$18,00, que deve ser concedido ao funcionário com jornada extraordinária acima de uma hora e meia de hora ​extra e trabalhar após as 20 horas para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.

Nos dias 25 de dezembro de 2019 (Natal) e 1º de janeiro de 2020 não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados, apenas com atendimento dos proprietários.

O presente unitário custará, em média, R$ 121,57. Os homens devem adquirir presentes com custo médio de R$ 156,61, enquanto as mulheres pretendem gastar, em média, R$ 94,67, que devem ser itens de vestuário (62,6%), brinquedos (36,9%) e calçados (20,0%).  Perfumes/Cosméticos são citados por 9,9%. No que se refere à forma de pagamento das compras de Natal, a maioria (73,8%) deve adquirir os presentes com pagamento à vista, enquanto 26,2% afirmaram que a compra deve ser a prazo.

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