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Cada um pra si

Miguel Debiasi

 

            No dia 22 de março a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da terceirização ilimitada e irrestrita. Posteriormente a proposta também foi aprovada pelo Senado e no dia 31 de março foi sancionada pelo Presidente da República Michel Temer. A terceirização, ainda que seja iniciativa da década de 40 pós-Segunda Guerra Mundial, no atual contexto favorece ao empregador e fere os direitos dos trabalhadores.

            A paternidade da terceirização é dos Estados Unidos, instalada no período pós-Guerra Mundial, quando, visto a demanda de produção de armamentos, as grandes empresas repassavam serviços a outras. A delegação de serviços visava apressar a produção bélica e melhorar o processo operacional e a administração das grandes empresas. A prática passou a ser denominada outsourcing, que traduzido significa terceirização. Com a globalização da economia com forte pico na década de 80 as empresas multinacionais difundiram essa prática pelo mundo.

            No Brasil o processo não foi diferente com a abertura da economia e do capital para as empresas estrangeiras. As políticas dos governos Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso fortificaram este processo. Atualmente devido à crise econômica, com redução do consumo, a terceirização visa principalmente à contratação de serviços de terceiros com mão-de-obra barata.

            A aprovação do projeto de lei da terceirização ilimitada e irrestrita (PL 4330/04) permite às empresas a livre contratação, como sem carteira assinada, recolhimentos de previdência social, pagamento de décimo-terceiro e férias. A lei ampliou o poder das empresas que podem atuar como terceirizadas ou como associações, fundações ou individuais. Quem contesta sua aprovação alega que a terceirização do trabalho fragilizará os sindicatos, a organização dos trabalhadores e o poder de negociação com as empresas. Quem apóia vê nessa sistemática de contratação mais agilidade e redução de custos para a contratante e resultados positivos na economia. Contudo, a Rússia, um dos países que aprovaram a terceirização, já anunciou que em 2018 a lei será extinta. Na Inglaterra não foi diferente e em outros países criou um caos social e nas condições de trabalho.

            Com efeito, a aprovação da terceirização no Brasil tem forte impacto em toda a população. A lei da terceirização parte do princípio que toda a pessoa seja patrão de si próprio ou empreendedor individual. As consequências serão negativas. A primeira, 75% dos postos de trabalho deixarão de ter vínculos empregatícios do passado. Isto significa que deixarão de ser regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada em 1943. Por segundo, é banir a organização sindical dos trabalhadores. Terceiro, é baixar o valor da mão-de-obra. Ou seja, explorar o máximo do prestador de serviço. Em quarto, é fim de qualquer movimento social. Isto significa que as greves terão seus dias contatos. A quinta consequência leva à precarização das condições e das relações de trabalho. A sexta aumentará o desemprego. A sétima explode a violência social no país. Oitava, o embate ideológico político toma novamente as ruas. Nona, as ações trabalhistas na Justiça serão facilitadas ao empregador. A décima, sem lei que garanta dignidade e seguridade ao trabalhador, o Brasil virará terra do cada um pra si. Infelizmente, um retrocesso ao sistema do colonialismo.

 

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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