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Deputado federal eleito pelo PL, Marlon Santos tem candidatura indeferida pelo TSE no RS

por Denise Furlanetto

Primeiro suplente do partido para assumir a vaga é o deputado Bibo Nunes

Foto: Divulgação

 

O deputado eleito pelo (PL) no Rio Grande do Sul, Marlon Santos, teve o registro de sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 25. Ele havia sido reeleito para o cargo nas eleições do dia 2 de outubro. Com a medida, o parlamentar não irá mais assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro Carlos Horbach, a condenação ocorre por improbidade administrativa em segundo grau. O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Nas redes sociais, Marlon Santos publicou uma mensagem após a decisão ter sido proferida, ainda que sem mencionar o julgamento de forma direta. “Tenha foco e não desista nunca; se determine; busque o conhecimento, se objetiva, levante a cabeça e vai”, declarou. Em Garibaldi, Marlon Santos, obteve uma boa votação: 1108 votos.

Condenação

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Marlon Santos, citando condenação, em 2021, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O caso envolve denúncia de "rachadinha" entre 2003 e 2004, quando o político era deputado estadual. Santos recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos em decisão de segundo grau.

No julgamento do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a corte considerou que Marlon poderia concorrer em razão de efeito suspensivo à condenação. "Não cabe à Justiça Eleitoral adentrar ou se antecipar ao julgamento do mérito do recurso, como requerido na impugnação", considerou o TRE.

No entanto, a tese foi desconsiderada no TSE. O ministro Carlos Horbach afirmou que o efeito suspensivo não tem mais eficácia.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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