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Câmara de Vereadores de Garibaldi suspende sessão devido a um vereador estar com suspeita de coronavírus

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

Um vereador está internado no hospital São Pedro de Garibaldi com suspeita de coronavírus. Foi coletada amostra e encaminhado ao Lacen, mas o resultado ainda não foi divulgado.

Em função de que na última segunda-feira, dia 13 de abril, o vereador, que não será divulgado seu nome, teve contato com outros colegas na sessão, bem como servidores do Legislativo, a Câmara decidiu por suspender a sessão presencial que estava prevista para esta quarta-feira, realizando a mesma on-line e os servidores ficarão em isolamento domiciliar e trabalharão em home office até o dia 26 de abril.

A sessão ocorreria hoje em função do feriado de Tiradentes. Além desta, serão suspensas presencialmente as demais sessões, por tempo indeterminado. Esta resolução visa atender aos procedimentos de prevenção ao Coronavírus.

Segue a resolução na Íntegra


RESOLUÇÃO DE MESA No 11/2020

Reitera e restabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Garibaldi, novos procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, bem como dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Garibaldi/RS.

CONSIDERANDO Boletim Epidemiológico de 21 de abril de 2020 do Município de Garibaldi/RS,

CONSIDERANDO que há suspeita de interação com o vírus COVID-19 por parte de agente político da Câmara de Vereadores,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual no 55.154, de 01 de abril de 2020 e posteriores alterações,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria SES no 270/2020, de 16 de abril de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO, a responsabilidade da Câmara de Vereadores de Garibaldi em resguardar a saúde de toda a população e seus colaboradores evitando a propagação do vírus,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARIBALDI, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art.1º Estabelecer novos procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

Art. 2º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Coronavírus (Covid19).

Parágrafo único. O retorno reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais poderá ser reavaliado,

dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, quando se tratar de:

I- projeto de lei complementar;

II – projeto de lei ordinária;

III - Projetos de Resolução;

IV – projeto de decreto legislativo;

V – emendas.

§ 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de votação em sessão plenária extraordinária virtual as matérias que estiverem instruídas com os pareces de Comissões Permanentes designadas.

§ 2º As reuniões virtuais extraordinárias de comissões e as sessões plenárias virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara. § 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.

§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.

§ 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual extraordinária, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.

§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

Art. 4º A Mesa Diretora providenciará as medidas técnicas para implantação do Plenário Virtual no Portal Legislativo, junto ao site: www.camaragaribaldi.rs.gov.br

Parágrafo único. Havendo condições técnica, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.

Art. 5º Ficam suspensos os eventos internos e externos da Câmara Municipal de Garibaldi.

Art. 6º Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Garibaldi, exceto no caso de pré-agendamento realizado com os Gabinetes dos Vereadores, em caso de urgência e relevância.

Art. 7º Ficam mantidas as atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes, que também se realizarão de forma virtual.

Parágrafo Único: Sendo imprescindível, o Presidente pode convocar os integrantes da Comissão para reunião que entender ser de caráter emergencial.

Art. 8º Até o dia 26 de abril de 2020 os servidores cumprirão carga horária mediante telesserviço remoto em suas residências, tudo conforme possibilidades técnicas.

§ 1º Fica facultado ao Presidente, Vereadores e Direção convocar servidor para exercício da atividade imprescindível.

§ 2º Fica a cargo da chefia imediata a organização de rodízio de servidores, caso necessário, como o estabelecimento das escalas de trabalho em cada um dos setores da Casa, além de apresentar efetividade em relação ao telesserviço do servidor.

Art. 9º Ficam dispensados de comparecimento às instalações da Câmara Municipal de Garibaldi, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19, conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 10º. Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Garibaldi, inclusive as licitações com data já aprazadas.

Art. 11 Fica cancelada a sessão ordinária aprazada para o dia 22 de abril de 2020, considerando que os atos deverão ocorrer conforme Art. 3º desta Resolução de Mesa.

 

Art. 12 As disposições decorrentes da Resolução de Mesa n.º 2/2020 serão oportunamente redefinidas com novas datas para compensação.

 

Art. 13 Fica mantido o Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.

Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.

 

Art.14º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Garibaldi, aos 22 dias do mês de abril de 2020.

 

 

Ver. José Bortolini Presidente

 

Ver. Arnaldo José Seganfredo

2º Secretário

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