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Alegando interferência da prefeitura, Justiça suspende nomeação de conselheiros do Vale dos Vinhedos

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, Paulo Meneghetti, acatou na terça-feira, 28/06, a liminar solicitada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública para suspender a troca de membros do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, feita pela prefeitura de Bento. Conforme a decisão do juiz, a administração pública teria agido “com o intuito de aprovar dois projetos de grande porte a serem construídos no Vale dos Vinhedos”, o Bewine e o Gramado Parks.

Nos últimos meses, a prefeitura havia excluído os conselheiros Vanja Hertcert e Delcio Maldotti, nomeando, em seu lugar, Vanessa Valduga e Edson Félix. O motivo teria sido as irregularidades apresentadas pelos conselheiros em relação aos projetos dos grandes empreendimentos, “tanto em questões urbanísticas, quanto ambientais, avanço em vinhedos, e possíveis impactos sobre a paisagem e patrimônio histórico e cultural da região”, citou o juiz. “Ou seja, a contrariedade aos projetos geraram impactos e descontentamento no setor econômico e de empreendedores que objetivavam se instalar na cidade, e, com isso, fica evidenciada toda a pressão existente para que houvesse a aprovação dos referidos projetos pelo Conselho”, argumentou.

Além de indicar interesses por parte da prefeitura, o juiz indicou ter existido uma violação do “princípio de legalidade”, tendo em vista que os novos membros nomeados não teriam sido indicados pelas entidades que compõe o Conselho Distrital.  “Observo que os membros do Conselho Distrital são escolhidos pelas entidades que o compõem, e, posteriormente, submetidos à avaliação do chefe do executivo para a respectiva nomeação”, explicou, afirmando que esse processo não foi seguido, tendo em vista que Vanessa e Edson não pertencem ao quadro de associados a nenhuma entidade do Conselho.

Ainda conforme a decisão da Justiça, a prefeitura teria alegado a “falta injustificada a três reuniões consecutivas” por parte dos membros afastados. Entretanto, conforme pontua o juiz, as ausências teriam, sim, sido justificadas. “Ainda que essas justificativas pudessem ser afastadas, teriam que ser apreciadas pelo Conselho Deliberativo e não pelo Prefeito, em ato de ofício, sem sequer observar justificativas”, complementou.

Diante disso, o juiz determinou a suspensão das exclusões dos então membros do Conselho, bem como “os atos posteriores julgados pelo colegiado formado sem a devida indicação e eleição, em reuniões ocorridas em 04/05/22 e 06/06/22”. Também fica determinado que o município “se abstenha de promover novas intervenções de ofício na composição do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, relacionadas aos membros da sociedade civil, isto é, sem prévia deliberação do Órgão a respeito ou solicitação das entidades que estes representam, sob pena de multa a ser
fixada pelo Juízo”.

(texto Serra Nossa)

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