Município de Garibaldi acolhe Decreto Estadual no Modelo de Cogestão
Prefeitura de Garibaldi recepcionou o Decreto do Governo do Estado, que em anúncio nesta segunda-feira, 22, manteve a Região da Serra na bandeira Preta, mas com a Cogestão Regional. Sendo assim, os Municípios podem adotar os protocolos próprios compatíveis, até o nível de restrição da bandeira vermelha.
De acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades das 20h às 5h, até o dia 2 de março.
As Escolas de Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental ficam autorizadas a funcionar.
O Município de Garibaldi ampliou o horário de funcionamento de tele-entrega, sendo possível até às 23h.
Supermercados poderão concluir o atendimento aos consumidores que tenham ingressado até às 20h, desde que não ultrapassem às 21h.
É proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas em espaços públicos e vias públicas, entre as 23h e às 5h.
Estão proibidas a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Além da permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, das 20h às 5h.
Decreto Municipal em anexo
http://www.garibaldi.rs.gov.br/upload/news_file/decreto-4496---2021-altera-4495---digital.pdf
Modelo de Cogestão Serra – Bandeira Preta
COMÉRCIO DE RUA
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Atenção às obrigações da Portaria SES 376)
Comércio atacadista e varejista não essenciais: 50% dos trabalhadores
Comércio Varejista – Itens Essenciais: 50% dos trabalhadores
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 50% dos trabalhadores
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: 25% dos trabalhadores
Comércio de veículos: 25% dos trabalhadores
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores: 25% dos trabalhadores
RESTAURANTES E SIMILARES
Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. Atenção às obrigações da Portaria SES 319
Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 25% da lotação
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores e 50% da lotação
Lanchonetes, lancherias e bares: 50% dos trabalhadores e 25% da lotação
HOTÉIS E SIMILARES
Atenção às obrigações das Portarias SES 319, 582 e 617
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 75% quartos
CONSTRUÇÃO CIVIL
Atenção às obrigações das PortariaS SES 283 e 375
Construção de edifícios, serviços de construção e obras de infraestrutura: 75% dos trabalhadores
INDÚSTRIA
Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Atenção às obrigações das PortariaS SES 283 e 375
Indústrias de Alimentos, Bebidas, Têxteis, Vestuário, Couros e Calçados, Madeira, Impressão e Reprodução, Químicos, Metalurgia, Produtos de Metal, Materiais Elétricos, Máquinas e Equipamentos, Móveis: 75% dos trabalhadores
Indústrias de Borracha e Plásticos: 100% dos trabalhadores
SERVIÇOS
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes: Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em AMBIENTE ABERTO, com controle de acesso: 40% dos trabalhadores e 20% de público
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscina e similares): 25% dos trabalhadores e 25% da lotação (Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil – piscina, academia etc.). Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Atenção às obrigações da Portaria SES 582 e Decreto Estadual 55240 (Art. 21, §8º)
Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação (Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.). Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Atenção às obrigações das Portarias SES 319, 582 e 617 e Decreto Estadual 55240 (Art. 21, §8º)
Cinemas: Fechado
Museus, centros culturais e similares: 50% dos trabalhadores e 25% de público (Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento).
Bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% dos trabalhadores (Atendimento individualizado, com agendamento, consulta local ou pegue e leve)
Lavanderias e similares: 25% dos trabalhadores
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop): 25% dos trabalhadores
Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas ou 20% público
Funerária: 100% dos trabalhadores (limitado a 10 pessoas em caso de óbito por Covid-19)
Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares, Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros, Agência de turismo, passeios e excursões: 25% dos trabalhadores
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 50% dos trabalhadores
Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores
Condomínios prediais, residenciais e comerciais: áreas comuns devem permanecer fechadas
EVENTOS
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em AMBIENTE FECHADO: não permitido
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em AMBIENTE ABERTO com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/bebidas, respeitando à lotação (50%), ao distanciamento e à necessidade de autorização. Atenção às obrigações das Portarias SES 617 e Portaria SES 319 e Decreto Estadual 55240 (Art. 21, § 7º e §8º)
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): 50% vagas, com distanciamento
Feiras e Exposições corporativas e comerciais: Vedado
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares: Vedado
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos: Vedado
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado): Vedado
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares): Vedado
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente aberto ou fechado, com público em pé): Vedado
Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto: Vedado
Competições esportivas: 50% dos trabalhadores. Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional. Vedadas competições de atletas amadores
Festas, festejos e procissões religiosas: Vedada
TRANSPORTE
Transporte rodoviário fretado de passageiros: 50% dos assentos (janela)
Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% da capacidade total do veículo
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal) tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo: 100% dos assentos
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual): 50% assentos (janela) 25% coabitantes corredor
CURSOS
Ensino de Idiomas, Música, Arte e Cultura, Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: Regra Geral Remoto. Se permitida a atividade presencial do segmento: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos, com atendimento individualizado ou em pequenos grupos. Atenção às obrigações da Portaria SES/SEDUSC 01
Ensino de Danças, Esportes e Artes Cênicas: Regra Geral Remoto. Se permitida a atividade presencial do segmento: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos, com atendimento individualizado ou coabitantes. Atenção às obrigações da Portaria SES 582
Comentários