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Município de Garibaldi acolhe Decreto Estadual no Modelo de Cogestão

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

Prefeitura de Garibaldi recepcionou o Decreto do Governo do Estado, que em anúncio nesta segunda-feira, 22, manteve a Região da Serra na bandeira Preta, mas com a Cogestão Regional. Sendo assim, os Municípios podem adotar os protocolos próprios compatíveis, até o nível de restrição da bandeira vermelha.

De acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades das 20h às 5h, até o dia 2 de março.

As Escolas de Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental ficam autorizadas a funcionar.

O Município de Garibaldi ampliou o horário de funcionamento de tele-entrega, sendo possível até às 23h.

Supermercados poderão concluir o atendimento aos consumidores que tenham ingressado até às 20h, desde que não ultrapassem às 21h.

É proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas em espaços públicos e vias públicas, entre as 23h e às 5h.

Estão proibidas a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

Além da permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, das 20h às 5h. 

Decreto Municipal em anexo

 

http://www.garibaldi.rs.gov.br/upload/news_file/decreto-4496---2021-altera-4495---digital.pdf
 

Modelo de Cogestão Serra – Bandeira Preta

COMÉRCIO DE RUA
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Atenção às obrigações da Portaria SES 376)

Comércio atacadista e varejista não essenciais: 50% dos trabalhadores

Comércio Varejista – Itens Essenciais: 50% dos trabalhadores

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 50% dos trabalhadores

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: 25% dos trabalhadores

Comércio de veículos: 25% dos trabalhadores

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores: 25% dos trabalhadores

 

RESTAURANTES E SIMILARES
Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. Atenção às obrigações da Portaria SES 319

Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 25% da lotação

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores e 50% da lotação

Lanchonetes, lancherias e bares: 50% dos trabalhadores e 25% da lotação

 

HOTÉIS E SIMILARES
Atenção às obrigações das Portarias SES 319, 582 e 617

Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação

Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 75% quartos

 

CONSTRUÇÃO CIVIL
Atenção às obrigações das PortariaS SES 283 e 375

Construção de edifícios, serviços de construção e obras de infraestrutura: 75% dos trabalhadores

 

INDÚSTRIA
Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Atenção às obrigações das PortariaS SES 283 e 375

Indústrias de Alimentos, Bebidas, Têxteis, Vestuário, Couros e Calçados, Madeira, Impressão e Reprodução, Químicos, Metalurgia, Produtos de Metal, Materiais Elétricos, Máquinas e Equipamentos, Móveis: 75% dos trabalhadores

Indústrias de Borracha e Plásticos: 100% dos trabalhadores

 

SERVIÇOS
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes: Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em AMBIENTE ABERTO, com controle de acesso: 40% dos trabalhadores e 20% de público

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscina e similares): 25% dos trabalhadores e 25% da lotação (Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil – piscina, academia etc.). Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Atenção às obrigações da Portaria SES 582 Decreto Estadual 55240 (Art. 21, §8º)

Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação (Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.). Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Atenção às obrigações das Portarias SES 319, 582 e 617 e Decreto Estadual 55240 (Art. 21, §8º)

Cinemas: Fechado

Museus, centros culturais e similares: 50% dos trabalhadores e 25% de público (Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento).

Bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% dos trabalhadores (Atendimento individualizado, com agendamento, consulta local ou pegue e leve)

Lavanderias e similares: 25% dos trabalhadores

Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop): 25% dos trabalhadores

Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas ou 20% público

Funerária: 100% dos trabalhadores (limitado a 10 pessoas em caso de óbito por Covid-19)

Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores

Imobiliárias e similares, Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros, Agência de turismo, passeios e excursões: 25% dos trabalhadores

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 50% dos trabalhadores

Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores

Condomínios prediais, residenciais e comerciais: áreas comuns devem permanecer fechadas

 

EVENTOS
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em AMBIENTE FECHADO: não permitido

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em AMBIENTE ABERTO com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/bebidas, respeitando à lotação (50%), ao distanciamento e à necessidade de autorização. Atenção às obrigações das Portarias SES 617 e Portaria SES 319 e Decreto Estadual 55240 (Art. 21, § 7º e §8º)

Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): 50% vagas, com distanciamento

Feiras e Exposições corporativas e comerciais: Vedado

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares: Vedado

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos: Vedado

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado): Vedado

Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares): Vedado

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente aberto ou fechado, com público em pé): Vedado

Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto: Vedado

Competições esportivas: 50% dos trabalhadores. Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional. Vedadas competições de atletas amadores

Festas, festejos e procissões religiosas: Vedada

 

TRANSPORTE
Transporte rodoviário fretado de passageiros: 50% dos assentos (janela)

Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% da capacidade total do veículo

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal) tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo: 100% dos assentos

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual): 50% assentos (janela) 25% coabitantes corredor

 

CURSOS
Ensino de Idiomas, Música, Arte e Cultura, Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: Regra Geral Remoto. Se permitida a atividade presencial do segmento: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos, com atendimento individualizado ou em pequenos grupos. Atenção às obrigações da Portaria SES/SEDUSC 01

Ensino de Danças, Esportes e Artes Cênicas: Regra Geral Remoto. Se permitida a atividade presencial do segmento: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos, com atendimento individualizado ou coabitantes. Atenção às obrigações da Portaria SES 582

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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