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Sua empresa está preparada para a Lei Geral de Proteção de Dados?

Baixar Áudio por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

A partir do mês que vem passam a valer as multas aplicadas pela a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal criado para regular e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD. Pequenas, médias ou grandes empresas terão que dar atenção à forma de se relacionar com clientes, funcionários, fornecedores e colaboradores.

A lei passou a vigorar em 18 de setembro do ano passado. Ela define, entre outras coisas, as regras para a coleta e armazenamento de informações dos consumidores pelas empresas e prestadoras de serviços. Depois de sancionada, ela deu um prazo para as companhias se adequarem às novas regras e a partir do mês que vem iniciam as penalidades que vão desde advertências a severas multas que podem variar de 2% do faturamento até R$ 50 milhões de reais. Em alguns casos pode ocorrer o fechamento parcial da empresa.

- A implementação se faz através de um procedimento multidisciplinar envolvendo pelo menos um advogado e um profissional de TI especializado na Segurança da Informação e LGPD, da conscientização de todos do grupo com treinamentos e a verificação setorizada sobre coleta de documentos – diz o advogado Alan Benvenutti, especialista em LGPD da Benvenutti Dagostin Advogados Associados.

(entrevista em ouça a notícia)

 

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