Serra Gaúcha volta para bandeira laranja do Distanciamento Controlado
Comércio, serviços e indústria voltam a ser flexibilizados
O governador Eduardo Leite anunciou no final da tarde deste sábado (20) a atualização das regiões de risco para Covid-19 no Rio Grande do Sul. A Serra Gaúcha voltou a ser classificada na bandeira laranja do modelo de Distanciamento Controlado. Na última semana a Região esteve classificada na bandeira vermelha.
Agora, com o retorno à bandeira laranja, algumas atividades como comércio e serviços como salões de beleza, academias, missas voltam a poder funcionar observando os protocolos de saúde. A indústria também volta a ter ampliação da capacidade operacional.
Conforme o governador, a mudança ocorreu devido à abertura de novos leitos de UTI na região, frente à estabilização no número de internações. Pelos números da última sexta-feira, a região ampliou de 33 para 82 os leitos de UTI livres. A ocupação de UTIs por pacientes de Síndrome Respiratória Aguda Grave caiu de 71 para 51 e de confirmados para Covid-19, reduziu de 44 para 39.
No total, 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras da região. Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta.
A bandeira laranja significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
Veja o que muda na bandeira laranja:
COMÉRCIO:
- Comércio atacadista e varejista de rua não essencial, de veículos e de manutenção e reparação de veículos podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.
- Centros comerciais e shoppings podem funcionar com 50% da capacidade e 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru, e é obrigatório fazer monitoramento de temperatura.
- Comércio varejista de produtos alimentícios, atacadista e varejista essencial, além dos postos de combustíveis, podem funcionar com 75% dos trabalhadores no local ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.
INDÚSTRIA:
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção podem funcionar com 50% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.
- Indústria de alimentos, bebidas e de produtos farmacêuticos podem funcionar com 100% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.
- Industria de vestuário, couro e calçados, madeira, impressão e reprodução, química, borracha e plástico, metalurgia, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e implementos, produtos de metal, minerais não metálicos, veículos automotores, móveis e produtos diversos podem atuar com 75% dos trabalhadores presenciais ou por meio de teletrabalho.
TRANSPORTE:
- Transporte coletivo Municipal e metropolitano: 60% da capacidade total dos veículos.
- Intermunicipal: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para coabitantes).
- Interestadual: 50% dos assentos.
- Trem: 50% da capacidade total do vagão.
ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes a la carte ou prato feito podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e atender de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pegue e leve. Restaurantes buffet não podem funcionar. Lanchonetes e padarias podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pague e leve.
OUTROS SERVIÇOS:
- Academias de ginástica podem funcionar com 25% dos trabalhadores no local desde que funcione com atendimento individualizado ou coabitante por ambiente, respeitando o teto de ocupação.
- Cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado.
- Missas e cultos religiosos apenas podem ocorrer com público de 25% do total da capacidade local
- Bares, pubs, casas noturnas, cinemas e teatros não podem funcionar.
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