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Publicado novo decreto do município que estabelece multas para pessoas físicas e jurídicas

por Denise Furlanetto

Multas variam de R$ 150 a R$ 4.650 reais

Foto: Divulgação

Foi publicado na tarde de terça-feira, o decreto do município 4.390 que acolhe o Decreto Estadual 55.247 ajustando regras do distanciamento controlado. A Serra Gaúcha está com a bandeira laranja desde o último sábado e nova avaliação ocorrerá sábado que vem.

A partir deste decreto o uso de máscara é recomendado em todo o Estado. Em Garibaldi, seu uso é obrigatório por toda a população, nos espaços de uso comum, públicos ou privados, incluindo as vias públicas e as diversas modalidades de transporte.

E a partir deste decreto são estabelecidas multas a quem descumprir as medidas permanentes de enfrentamento à pandemia.. As penalidades serão para pessoas jurídicas ou físicas. Jurídicas vão desde advertência, autuações, fechamento e cassação do alvará com multas que podem atingir 1000 URM ou R$ 4.650,00. O comércio não poderá atender clientes sem máscaras. Para pessoas físicas que não fizeram o uso de máscaras a penalidade é de 32,26 URM, ou seja R$150 reais.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
 

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