Advogada explica a volta das gestantes ao trabalho presencial
Baixar ÁudioDesde a última quinta-feira, 10/3, está autorizada a volta de gestantes ao trabalho presencial. A advogada Rosana Nicolini Chesini, em entrevista à Rádio Garibaldi, fez um apanhado da determinação do governo do ano passado e o que mudou a partir da publicação da nova lei.
Com o agravamento da pandemia, no ano passado, a determinação foi de que as grávidas fossem afastadas de todas as atividades presenciais e a empresa fazia o pagamento integral do salário.
A partir da lei 14.151, o empregador, ao seu critério, pode chamar as funcionárias gestantes de volta, desde que estejam com o esquema vacinal contra a Covid-19 completo. Nos casos em que a empregada grávida não tenha completado o ciclo de vacinas, a lei ainda considera a situação como sendo de risco, não sendo permitido o retorno presencial, mas o pagamento fica a cargo do empregador.
No caso a empregada gestante poderá retomar as atividades presenciais sem necessariamente estar imunizada, mediante declaração de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
(entrevista completa em ouça a notícia)
Comentários