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Município adere ao programa Cogestão Regional

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Garibaldi publicou nesta terça-feira, 12, o Decreto nº 4.479, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.713 e adota o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (Plano de Cogestão Regional). O Município passa a adotar os protocolos da bandeira laranja.

Confira o que muda:

Missas e cultos

  • Agora: máx. 30 pessoas ou 20% do público
  • Como fica: 30% do público

Restaurantes, bares, lanchonetes

  • Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h /40% 50% lotação
  • Como fica: sem restrição de horário / 50% lotação

OBS: intensificada a fiscalização nos principais bairros

Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados, etc.)

  • Agora: sem limite de ocupação, 50% de trabalhadores
  • Como fica: sem limite de ocupação, 75% de trabalhadores

Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc.)

  • Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento 23h
  • Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário

Bancos e lotéricas

  • Agora: 50% trabalhadores
  • Como fica: 75% trabalhadores

Condomínio

  • Agora: fechamento das áreas comuns (piscinas, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado
  • Como fica: permite áreas comuns / distanciamento 4m / academia 10m2

Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderia etc)

  • Agora: 25% trabalhadores
  • Como fica: 50% trabalhadores

OBS1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores

OBS2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho

Clubes sociais

  • Agora: abertos para atividades físicas para manutenção de saúde / fechado para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% trabalhadores / 25% lotação
  • Como fica: aberto para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% trabalhadores / 50% lotação

Piscinas em geral

  • Agora: apenas em clubes sociais e para atividade de saúde
  • Como fica: autorizadas de uma forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2

Academias

  • Agora: 16 m2 / 25% trabalhadores / 25% lotação
  • Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% trabalhadores

Eventos

  • Agora (resumo): corporativos, sociais e entretenimento = fechados / teatros, espetáculos etc = apenas ambiente aberto
  • Como fica (resumo): permitidos de uma forma geral / ambiente aberto ou fechado / com limites que variam de 70 a 2,5 mill pessoas

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