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Carnaval 2024: advogada fala o que pode ou não pode no funcionamento do comércio na terça de carnaval

Baixar Áudio por Denise Furlanetto

Rosana Nicolini Chesini é diretora jurídica da CIC e CDL

Foto: Divulgação

O carnaval não é feriado por não existir Lei Nacional que estabeleça a parada, mas no Brasil se condicionou a se fazer feriadão devido a festa mais popular do país. Alguns estados decretam através de legislação estadual, feriado na terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, não existe legislação neste sentido. Para o setor público é estabelecido ponto facultativo, mas para as demais categorias em setores privados o assunto é abordado em Convenção Coletiva.

A advogada Rosana Nicolini Chesini, diretora jurídica da CIC e CDL, em entrevista à Rádio Garibaldi falou sobre esse assunto para dirimir dúvidas aos comerciantes e também aos consumidores. O que mudou, neste ano, segundo ela são os termos da Convenção Coletiva do Comércio. Até fevereiro de 2023, conforme convenção com vigor em Garibaldi, era vedado o trabalho de empregados no comércio na terça-feira. Os comerciantes poderiam abrir as portas caso optassem por mão de obra familiar.

Essas horas da folga do funcionário poderiam ser compensadas, como ocorre no setor público em que os servidores alteram horário de atendimento para compensar os feriadões. Neste ano, a convenção não tem mais esta cláusula, portanto, o comércio pode trabalhar normalmente. A terça é considerada um dia útil, mas como tem esta parada o comerciante é que deve avaliar se vale a pena abrir ou não, porque geralmente a cidade fica vazia.

(entrevista em escute a notícia)

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