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Comércio de produtos de origem animal precisam se adequar à nova portaria da Secretaria de Saúde

por Grasiela dos Reis

Novas regras precisam ser respeitadas pelos comércios

Foto: Divulgação

A portaria nº 66/2017 que prevê alterações na produção e comercialização de alimentos de origem animal, foi assunto no Temática desta quarta-feira, 03/05, com a participação do médico veterinário da Vigilância Sanitária de Garibaldi, Francisco Ecker.

Segundo a portaria, que está em vigor no Rio Grande do Sul desde o dia 26 de janeiro, publicada no Diário Oficial pela Secretaria da Saúde do Estado, novas regras deverão ser respeitadas pelos estabelecimentos que realizam a comercialização de produtos de origem animal como açougues e fiambrerias. Esses estabelecimentos estão proibidos da produção e fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial como por exemplo: frango e outras carnes temperadas, produção de embutidos, carnes empanadas, como bife à milanesa, e fracionamento de queijos.

Conforme esta norma, a indústria transforma e o comércio vende o alimento. Ecker diz que esta normativa estabelece dois tipos de açougues e dois tipos de fiambrerias. O açougue e fiambreria tipo I estabelece a obrigatoridade de existência de uma sala especial para fazer esta atividade industrial com técnico responsável e produtos rotulados e dificilmente as casas do município se adequarão a esta realidade. Açougue e fiambreria tipo II, todo o fracionamento deve ser feito com a presença do consumidor. O guisado, por exemplo, terá que ter a carne moída na presença do consumidor, como também o queijo.

Esta nova portaria abre a possibilidade da terceirização, onde agroindústrias que tem uma fiscalização mais intensa poderão temperar carnes e fazer embutidos. O médico veterinário da Vigilância Sanitária de Garibaldi, Francisco Ecker, se coloca à disposição para dúvidas dos comerciantes e possível adequação.

Confira entrevista na íntegra em escute a notícia.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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