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Prefeitura irá contratar dois professores e cinco auxiliares de educação

por Grasiela dos Reis

As contratações foram liberadas após autorização do Legislativo

Foto: Divulgação

Com a autorização do Legislativo, a Secretaria Municipal de Educação está autorizada a contratar, em caráter temporário, dois professores e até cinco Auxiliares de Educação.

A necessidade é de contratação para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Felicidade, de um professor com Licenciatura em Arte, com carga horária de 16 horas semanais, turno manhã, em substituição à professora que entrará em Licença Prêmio, a partir de outubro, seguida de aposentadoria. Para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani é necessário a contratação de um professor com Licenciatura em Matemática, com carga horária de 16 horas semanais, turno manhã e tarde, em substituição à professora que entrará em Licença Saúde, a contar de agosto.

E para adequar o quadro de funcionários das Escolas Municipais de Educação Infantil, no ano de 2017,  será necessário a contratação de até cinco Auxiliares de Educação do Edital no 12/2016, do Cadastro Reserva, em virtude do número insuficiente de Auxiliares de Educação aprovadas em Concurso Público, pelo crescente número de exonerações de profissionais concursados, pelas licenças saúde e gestante  para atuarem nas Escolas Municipais de Educação Infantil, em turno integral.

Outros projetos aprovados, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de segunda-feira, dia 14 de agosto.
- PROJETO DE LEI Nº 38/2017  que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021;
- PROJETO DE LEI Nº 39/2017 autorizando o Município a receber, em doação, uma área de terras de propriedade de Denis Domingos, na Garibaldina com o objetivo de fazer o prolongamento da rua Domingo de Marchi;
- PROJETO DE LEI Nº 43/2017 - que Institui preceitos normativos no âmbito do Município de Garibaldi, dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal;
- PROJETO DE LEI Nº 44/2017 que revoga a Lei Municipal nº 2.898, de 1º de outubro de 2001, autorizando o Município a firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social;
- PROJETO DE LEI Nº 45/2017 – que autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com o Município de Nova Prata para Mútua colaboração entre as partes para contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia, no valor de R$ 800,00;
- PROJETO DE LEI Nº 48/2017 - que corrige o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal e do Legislativo, em 6,69%, passando o vale de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos), para R$ 15,00 (quinze reais). 
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2017 – que denomina de Rua Francisco Romio logradouro público localizado no bairro São Miguel.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16/2017 – que altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 4987, de 22 de junho de 2017, haja vista que a criação do Código de Obras foi determinada em lei ordinária e não complementar. Desta forma, as modificações devem seguir a mesma legislação.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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