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PRF em Soledade autua pelo não uso do farol baixo

por Igor Binotto

Fiscalizações ocorreram durante essa terça-feira, 26/07

Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal de Soledade realizou durante esta terça-feira, 26/07, o trabalho de fiscalização.

As autuações foram pela não utilização do farol baixo, onde na semana passada foi realizado um trabalho de orientação aos condutores.

Vale lembrar que a lei é válida para rodovias estaduais e federais, inclusive em perímetros urbanos ou rurais onde por onde a rodovia passe.

Entenda a diferença dos faróis:

Farol baixo - È o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.

Lanterna - Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran.  São elas: à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

Farol alto - Só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

A lei

A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.

 

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