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Entenda os motivos apontados na cassação da coligação Unidos por Soledade

por Nayam Franco

Cassação ainda é passível de recurso em outras instâncias

Após o julgamento da juíza da 54ª Zona Eleitoral, Karen Pinheiro, procedente quanto alguns apontamentos feito pela coligação Juntos por Soledade (PP/PSDB/PSD), muitas são as dúvidas sobre o que se trata esses apontamentos e quais serão os próximos passos.

O advogado que representou a coligação, José Ricardo Pinto esteve na rádio Cristal explicando os apontamentos feitos pela juíza eleitoral, da 54ª Zona Eleitoral com sede em Soledade.

Pinto destacou que foram seis apontamentos feitos pela coligação, ingressados no dia 26 de setembro, ou seja, antes das eleições municipais serem realizadas e que quatro foram acatadas pela justiça.

Foram três apontamentos quanto ao uso indevido de veículo de comunicação social, sendo eles uma entrevista do candidato concedida à Rádio Cristal em período vedado, participação em evento público e inauguração de Obra Pública.

Outros três foram feitos em relação ao abuso de poder econômico, constando a concessão exacerbada de benefícios e vantagens, a contratação de servidores temporários e a celebração de contratos administrativos para a prestação de serviços.

Somente a participação em evento público e a concessão de benefícios não foram acatadas pela juíza eleitoral, ao mesmo tempo que as outras quatro foram as que cassaram a candidatura em primeira instância. A decisão cabe recurso e já está sendo preparado pela coligação Unidos por Soledade (PMDB/PTB/PR/DEM).

Na decisão ainda consta que o prefeito eleito, Paulo Cattaneo, teve os direitos políticos cassados por 8 anos, o declarando inelegível, já a candidata a vice-prefeita, Marilda Borges Corbelini, ainda detém seus direitos políticos.

Futuro

Como a decisão é passível de recurso, a coligação Unidos por Soledade deverá ingressar nos próximos dias em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS). Sem a decisão, Cattaneo não poderá ser diplomado, o que deveria acontecer em dezembro.

A decisão da cassação só será confirmada após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos a serem tomados, o que só deverá acontecer após julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes, o recurso da coligação eleita deverá ser feito no TRE-RS, sendo passível sua futura decisão de recurso, por ambas as partes, em Brasília no TSE.

Após a decisão do TSE

Se o trânsito em julgado declarar que a cassação é procedente, uma nova eleição deverá ser marcada dentro de um prazo de 30 dias após a promulgação da decisão. Nesta nova eleição, Cattaneo não poderia concorrer por ter seus direitos políticos cassados, ao mesmo tempo, Marilda poderia concorrer por não ter seus direitos cassados pela condenação.

Caso o TSE absolva a chapa eleita, o prefeito eleito Cattaneo assumirá o município. Entretanto, como essa decisão pode demorar em virtude de ter acontecido em muitos municípios do País, quem assumiria até lá seria o presidente da Câmara de Vereadores de Soledade em 2017, ou seja, um dos trezes eleitos nesta eleição.

Ouça a entrevista com o advogado José Ricardo Pinto

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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