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Prefeito de Soledade Paulo Cattaneo esclarece apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado

por Nayam Franco

Ele e o assessor jurídico da Prefeitura de Soledade, Bruno Zortea, estiveram na Rádio Cristal explicando os apontamentos

Da esquerda para direita, o assessor jurídico Bruno Zortea e Paulo Cattaneo, prefeito de Soledade
Foto: Nayam Franco/Rádio Cristal

Após a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado-RS que considerou regular com ressalvas as contas do prefeito de Soledade Paulo Cattaneo no exercício de 2013, ele esteve na Rádio Cristal para falar sobre ao que, de fato, se refere esse apontamento.

Segundo ele, a função do prefeito está mercê a essa situação e todo chefe do Executivo pode ter suas contas fiscalizadas com ressalvas do TCE e servirá para tomar medidas futuras.

No relatório, está apontado que estaria faltando alguns documentos na prestação de contas em diárias dos prefeitos.

"Alguns municípios diminuem os valores, nós cortamos as diárias, ou seja, não existe mais diárias para prefeito em Soledade", declarou Cattaneo.

Cattaneo afirmou que se foi pago a mais, o dinheiro será devolvido. Em razão a isso, ele destacou que o responsável é o prefeito, sempre, não querendo colocar a culpa no setor contábil.

Outro apontamento feito é de que o pagamento da insalubridade para os funcionários foi feito de maneira incorreta, pois não há laudo de engenheiro de trabalho, uma "análise técnica" e sim, o pagamento é feito conforme uma lei municipal, no valor de R$ 120 mil.

O gestor municipal informou que foi aberta uma licitação para que uma empresa faça essa vistoria e estabeleça esse laudo, para cara funcionário, e esteja dentro da lei, como requisitado pelo TCE.

"Já corrigimos esse erro e agora será para a vida toda. Nenhum prefeito terá problemas com esse tipo de apontamento", apontou Cattaneo.

Como recurso deverá estar a questão do pagamento pelo desempenho de funções e mostrar para o TCE, segundo ele, que a insalubridade foi feita na "boa fé".

Em relação ao serviço terceirizado de ambulâncias, ainda da gestão anterior, Cattaneo foi sucinto ao falar que o aumento anual teria sido feito acima da inflação e que este dinheiro, acima do índice, já foi devolvido e há a comprovação na Secretaria da Fazenda.

Os recursos destinados a Sociedade Soledadense de Amparo aos Desabrigados (Sosad) e ao Hospital Frei Clemente, também apontados pelo TCE/RS, a prefeitura negociou e faz um repasse mensal para as duas entidades. Cattaneo tratou como investimentos e não repasses.

O apontamento foi feito pois o Tribunal de Contas acredita que o município não deveria auxiliar com verbas, pois, não são entidades do Poder Público.

Além das entidades, o Rodeio Internacional de Soledade e Exposol também foram nominadas como ajudas indevidas por parte do município soledadense.

O Tribunal de Contas apontou também o apoio do município ao auxílio em transportes a entidades, grupos artísticos e esportivos, o prefeito acredita que não haverá irregularidade após o recurso.

 "Nós vemos o relatório de apontamentos que são mais de cinquenta folhas e lê, analisa e corrige, de imediato ou a médio e longo prazo", destacou Cattaneo.

Em relação ao recurso, há de ser lembrado, segundo Bruno Zortea, assessor jurídico do Executivo, que as contas foram julgadas regulares.

Zortea destaca que a respeito da insalubridade, o maior apontamento em questão de dinheiro, que o prefeito estava dentro da lei municipal e que haveria de ter uma modificação na lei, antes de suspender o pagamento, pois aí sim, seria descumprir a lei.

A modificação da lei municipal em relação a insalubridade já foi feita em 2015, aprovada pelo Legislativo municipal.

Ainda não houve a notificação formal e já foi publicado no diário oficial, há o prazo de 30 dias para o recurso e ser ingressado nos próximos dias, a fim de esclarecer algumas

Entenda a decisão do TCE

Em sessão da 2ª Câmara do dia 06 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo.

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Alexandre Postal, o TCE-RS decidiu que o gestor deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 175.422,30.

De acordo com a decisão a devolução é  referente a ausência de prestação de contas de viagens, falhas e pagamentos irregulares de adicional de insalubridade e de risco de vida e indevida recomposição econômico-financeira em contrato com empresa terceirizada.

O prefeito também foi multado em R$ 1,3 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.

Na mesma decisão, o Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial no Município, para apurar a responsabilidade dos pagamentos, efetuados em desacordo, à empresa de transporte escolar.

Além disso, o prefeito de Soledade deverá adotar medidas corretivas em relação às irregularidades apontadas no relatório.

A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Ouça a entrevista com o prefeito de Soledade e o assessor jurídico, Bruno Zortea

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